O DEVER CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA E O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL BRASILEIRO DE 2015: ESTUDO DE CASO A RESPEITO DOS PRECEDENTES JUDICIAIS EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E O PADRÃO MÁXIMO DE FUNDAMENTAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
O presente artigo trata do dever de fundamentação das sentenças, revisto nonovo Código de Processo Civil, especialmente analisado sob a ótica dos precedentesjudiciais e institutos correlatos, tais como a distinção (distinguishing) e as razões de decidir(ratio decidendi).DOI: 10.12957/redp.2016.26601...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/26601 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/26601 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | precedentes sentença novo CPC distinguishing ratio decidendi súmula vinculante 12 Fundamentação |
| Sumario: | O presente artigo trata do dever de fundamentação das sentenças, revisto nonovo Código de Processo Civil, especialmente analisado sob a ótica dos precedentesjudiciais e institutos correlatos, tais como a distinção (distinguishing) e as razões de decidir(ratio decidendi).DOI: 10.12957/redp.2016.26601 |
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