DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PRECEDENTES VINCULANTES

O novo CPC instituiu um modelo de precedentes vinculantes, com aproximação do sistema jurídico dos países da common law. O legislador já vinha buscando a transformação do STF e do STJ de cortes superiores em cortes supremas, com a transição do exercício da função de controle do julgamento no caso co...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Mendes, Anderson Cortez
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/18434
Acesso em linha:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/18434
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVO CPC. PRECEDENTES
DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PRECEDENTES VINCULANTES
Descrição
Resumo:O novo CPC instituiu um modelo de precedentes vinculantes, com aproximação do sistema jurídico dos países da common law. O legislador já vinha buscando a transformação do STF e do STJ de cortes superiores em cortes supremas, com a transição do exercício da função de controle do julgamento no caso concreto para a garantia de uniformidade da intepretação do direito. Assume, então, especial importância o dever de fundamentação, que vem disciplinado no seu artigo 489, permitindo o manejo do sistema de vinculação, com a adequada formação e aplicação dos precedentes. Procura-se, pois, lançar luzes sobre conceitos inerentes ao trabalho com precedentes obrigatórios, sobretudo, sobre aqueles incutidos na ordem jurídica pelo novo CPC, que se tratam da ratio decidendi, do distinguishing e do overruling.