DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PRECEDENTES VINCULANTES
O novo CPC instituiu um modelo de precedentes vinculantes, com aproximação do sistema jurídico dos países da common law. O legislador já vinha buscando a transformação do STF e do STJ de cortes superiores em cortes supremas, com a transição do exercício da função de controle do julgamento no caso co...
| Autor: | |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2015 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/18434 |
| Acesso em linha: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/18434 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. NOVO CPC. PRECEDENTES DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E OS PRECEDENTES VINCULANTES |
| Resumo: | O novo CPC instituiu um modelo de precedentes vinculantes, com aproximação do sistema jurídico dos países da common law. O legislador já vinha buscando a transformação do STF e do STJ de cortes superiores em cortes supremas, com a transição do exercício da função de controle do julgamento no caso concreto para a garantia de uniformidade da intepretação do direito. Assume, então, especial importância o dever de fundamentação, que vem disciplinado no seu artigo 489, permitindo o manejo do sistema de vinculação, com a adequada formação e aplicação dos precedentes. Procura-se, pois, lançar luzes sobre conceitos inerentes ao trabalho com precedentes obrigatórios, sobretudo, sobre aqueles incutidos na ordem jurídica pelo novo CPC, que se tratam da ratio decidendi, do distinguishing e do overruling. |
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