A Reclamação como Instrumento de Revisão dos Precedentes Vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal
A reclamação foi inicialmente concebida com a finalidade de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões. Com a introdução do modelo de precedentes vinculantes, o aludido instituto também assumiu o papel de assegurar a correta aplicação prospectiva de...
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| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
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| Repositorio: | Direito Público (Brasília. Online) |
| Idioma: | portugués |
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| Acesso em linha: | https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6067 |
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A Reclamação como Instrumento de Revisão dos Precedentes Vinculantes pelo Supremo Tribunal FederalPrecedentes vinculantesSupremo Tribunal Federalreclamaçãoprincípio da segurança jurídica.A reclamação foi inicialmente concebida com a finalidade de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões. Com a introdução do modelo de precedentes vinculantes, o aludido instituto também assumiu o papel de assegurar a correta aplicação prospectiva de sua ratio decidendi, o que foi consolidado por meio do Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 988, III e IV. Além das hipóteses previstas no ordenamento jurídico pátrio, a Corte Suprema, em seus julgados, tem também reconhecido a possibilidade de a reclamação ser utilizada como instrumento da jurisdição constitucional, de modo que é possível, por meio dela, definir o alcance da ratio decidendi dos precedentes ou até mesmo superar o entendimento então firmado. Considerando que a competência para processar e julgar a reclamação, no âmbito do STF, deixou de ser de seu Plenário e passou a ser das suas Turmas, após a reforma de seu Regimento Interno pela Emenda Regimental nº 49/2014 - antes, portanto, da entrada em vigor do CPC/2015 -, o presente trabalho destina-se a examinar os riscos dessa opção, sob a perspectiva da legitimidade desses órgãos fracionários para o desempenho de tal função, bem como o preocupante fenômeno do aumento do número de reclamações ajuizadas a cada ano no Supremo Tribunal Federal para essa finalidade e o impacto dessas decisões sobre os jurisdicionados, à luz do princípio da segurança jurídica.Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)2022-04-29info:eu-repo/semantics/articleinfo:eu-repo/semantics/publishedVersionapplication/pdfhttps://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/606710.11117/rdp.v19i101.6067Direito Público; Vol. 19 No. 101 (2022): Dossiê "História e Cultura Jurídica nos Oitocentos e Pós-Abolição" - Dossiê "Ministério Público: Atuações, Interações, Perspectivas"Direito Público; Vol. 19 Núm. 101 (2022): Dossiê "História e Cultura Jurídica nos Oitocentos e Pós-Abolição" - Dossiê "Ministério Público: Atuações, Interações, Perspectivas"Direito Público; v. 19 n. 101 (2022): Dossiê "História e Cultura Jurídica nos Oitocentos e Pós-Abolição" - Dossiê "Ministério Público: Atuações, Interações, Perspectivas"2236-17661806-820010.11117/rdp.v19i101reponame:Direito Público (Brasília. Online)instname:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)instacron:IDPporhttps://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6067/2601Copyright (c) 2022 Direito Públicoinfo:eu-repo/semantics/openAccessFreire Pimenta, José Roberto Silva, Jurema Costa de Oliveira2024-10-17T17:06:47Zoai:ojs.emnuvens.com.br:article/6067Revistahttps://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublicohttps://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/oaidireitopublico@idp.edu.br2236-17661806-8200opendoar:2024-10-17T17:06:47Direito Público (Brasília. Online) - Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)false |
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