A Reclamação como Instrumento de Revisão dos Precedentes Vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal
A reclamação foi inicialmente concebida com a finalidade de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões. Com a introdução do modelo de precedentes vinculantes, o aludido instituto também assumiu o papel de assegurar a correta aplicação prospectiva de...
| Autores: | , |
|---|---|
| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) |
| Repositorio: | Direito Público (Brasília. Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.emnuvens.com.br:article/6067 |
| Acceso en línea: | https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/6067 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Precedentes vinculantes Supremo Tribunal Federal reclamação princípio da segurança jurídica. |
| Sumario: | A reclamação foi inicialmente concebida com a finalidade de preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões. Com a introdução do modelo de precedentes vinculantes, o aludido instituto também assumiu o papel de assegurar a correta aplicação prospectiva de sua ratio decidendi, o que foi consolidado por meio do Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 988, III e IV. Além das hipóteses previstas no ordenamento jurídico pátrio, a Corte Suprema, em seus julgados, tem também reconhecido a possibilidade de a reclamação ser utilizada como instrumento da jurisdição constitucional, de modo que é possível, por meio dela, definir o alcance da ratio decidendi dos precedentes ou até mesmo superar o entendimento então firmado. Considerando que a competência para processar e julgar a reclamação, no âmbito do STF, deixou de ser de seu Plenário e passou a ser das suas Turmas, após a reforma de seu Regimento Interno pela Emenda Regimental nº 49/2014 - antes, portanto, da entrada em vigor do CPC/2015 -, o presente trabalho destina-se a examinar os riscos dessa opção, sob a perspectiva da legitimidade desses órgãos fracionários para o desempenho de tal função, bem como o preocupante fenômeno do aumento do número de reclamações ajuizadas a cada ano no Supremo Tribunal Federal para essa finalidade e o impacto dessas decisões sobre os jurisdicionados, à luz do princípio da segurança jurídica. |
|---|