Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”.

O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Repositorio:Repositório Institucional da UFOP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufop.br:123456789/3645
Acceso en línea:http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3645
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Supremo Tribunal Federal
Amicus curiae
Recurso extraordinário
Descripción
Sumario:O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção.