Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”.

O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Bahia, Alexandre Gustavo Melo Franco de Moraes
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2013
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP)
Repositório:Repositório Institucional da UFOP
Idioma:português
OAI Identifier:oai:repositorio.ufop.br:123456789/3645
Acesso em linha:http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3645
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:Supremo Tribunal Federal
Amicus curiae
Recurso extraordinário
Descrição
Resumo:O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção.