Repercussão geral em recurso extraordinário e o papel do “amicus curiae”.
O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso...
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| Tipo de documento: | artigo |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) |
| Repositório: | Repositório Institucional da UFOP |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.ufop.br:123456789/3645 |
| Acesso em linha: | http://www.repositorio.ufop.br/handle/123456789/3645 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Supremo Tribunal Federal Amicus curiae Recurso extraordinário |
| Resumo: | O artigo comenta decisão monocrática da Ministra Rosa Weber, do STF, dada no julgamento do RE 592.891 acerca da admissibilidade de entidades como “amicus curiae”. Avalia-se a repercussão geral como novo requisito do Recurso Extraordinário bem como o uso do “amicus curiae” nesses processos. Para isso são expostos e discutidos a origem e os requisitos à admissão dos requerentes e ainda o papel e a importância do “amicus curiae” na jurisdição brasileira. Defende-se que o STF deve dar interpretação aberta à possibilidade de ingresso do “amicus curiae” como forma de pluralizar o debate, respeitar o contraditório e, com isso, proporcionar uma decisão com maior correção. |
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