EXECUÇÃO DA PENA APÓS CONDENAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA: CONSTITUCIONALISMO DISCURSIVO À BRASILEIRA

A partir dos julgamentos realizados pelo STF sobre a execução antecipada da pena a partir da condenação em segunda instância o presente artigo tem por objetivo estabelecer reflexões sobre o Constitucionalismo Discursivo e a sua capacidade de instituir a jurisdição constitucional como legítima mandat...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Alves, Rafael Augusto Alves Rafael Augusto
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Direito Penal, Processo Penal e Constituição
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/5873
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/direitopenal/article/view/5873
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Execução Antecipada. Pena. Presunção de Inocência. Constitucionalismo Discursivo
Descrição
Resumo:A partir dos julgamentos realizados pelo STF sobre a execução antecipada da pena a partir da condenação em segunda instância o presente artigo tem por objetivo estabelecer reflexões sobre o Constitucionalismo Discursivo e a sua capacidade de instituir a jurisdição constitucional como legítima mandatária popular a partir da representação argumentativa, conceito desenvolvido por Robert Alexy. Propomos a seguinte indagação: O concreto manejo deste aparato teórico nesta questão contribuiu para reforçar a legitimidade popular de nossa Suprema Corte enquanto intérprete da constituição?