Por uma história do conceito jurídico de quilombo no Brasil entre os séculos XVIII e XX

O presente trabalho, inserido na história do direito brasileiro, tem como objetivo analisar diversas conceituações, no âmbito jurídico, de quilombo no Brasil entre os séculos XVIII e XX. Para tanto, será feita uma análise documental de registros acerca de como o direito representava os quilombos e a...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Nunes, Diego, Santos, Vanilda Honória dos
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Repositorio:Revista da Faculdade de Direito UFPR (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.pkp.sfu.ca:article/72690
Acesso em linha:https://revistas.ufpr.br/direito/article/view/72690
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Legal history. History of concepts. Brazilian constitutional history. Quilombo. Remaining communities of quilombos.
História do direito. História dos conceitos. História constitucional brasileira. Quilombo. Comunidades remanescentes de quilombos.
Descrição
Resumo:O presente trabalho, inserido na história do direito brasileiro, tem como objetivo analisar diversas conceituações, no âmbito jurídico, de quilombo no Brasil entre os séculos XVIII e XX. Para tanto, será feita uma análise documental de registros acerca de como o direito representava os quilombos e a população quilombola em cartas, atos parlamentares, constituições e legislação, doutrina, entre outros, a partir da perspectiva de história dos conceitos de Reinhart Koselleck (1992, 2014) e de sua adaptação ao direito, por Pietro Costa (2010, 2016). O resultado é que há dois blocos conceituais: durante os séculos XVIII e XIX, verificou-se uma acepção negativa do termo quilombo nas fontes jurídicas, ao passo que durante o século XX, após passar, a maior parte, silenciado, o termo transformou-se em categoria reivindicatória de direitos. Como conclusão, percebe-se que o quilombo deixa de ser, enquanto instituição, um espaço sem direito, e, enquanto prática social, um direito sem espaço, e passam a ser, as comunidades remanescentes de quilombos, um espaço jurídico que projeta seus direitos para as demais instâncias jurídicas.