Direito ao esquecimento na internet: consequências da memória virtual
O presente artigo aborda o direito ao esquecimento com ênfase no mundo virtual. Trata-se de instituto relativamente recente, através do qual é discutido o uso dado aos fatos pretéritos passíveis de provocar graves prejuízos aos direitos da personalidade – privacidade, intimidade, imagem e honra. Seu...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2016 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Publicum |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/25983 |
| Acceso en línea: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/publicum/article/view/25983 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Direito ao esquecimento. Liberdade de Imprensa. Acesso à informação. Right to be forgotten Freedom of press Access to information. |
| Sumario: | O presente artigo aborda o direito ao esquecimento com ênfase no mundo virtual. Trata-se de instituto relativamente recente, através do qual é discutido o uso dado aos fatos pretéritos passíveis de provocar graves prejuízos aos direitos da personalidade – privacidade, intimidade, imagem e honra. Seus preceitos sustentam o direito de ser esquecido em casos específicos, sob certas condições, como a impertinência da informação e seu potencial nocivo, o transcurso do tempo e as circunstâncias atuais. Foi aplicado inicialmente no Direto como elemento essencial a ressocialização do preso. O tema ganhou destaque na atual era informacional após o surgimento da internet e dos mecanismos de busca, principais responsáveis pela eternização da informação. As novas tecnologias vedaram de certa forma o esquecimento, com serviços cujo produto final é a perpetuação dos dados. Com este esforço acadêmico, busca-se debater a viabilidade do direito de ser esquecido, frente as garantias constitucionais de liberdade de imprensa e acesso à informação, afetadas diretamente pela aplicação do instituto. O problema consiste no embate entre o direito ao esquecimento e a liberdade de imprensa. O trabalho é guiado pelo método dedutivo, baseado em ampla pesquisa bibliográfica, da qual provém o conhecimento necessário para discorrer a respeito do tema. Ao final, conclui-se pela adoção do direito ao esquecimento como instrumento jurídico vital para proteção dos direitos da personalidade na atual era informacional. |
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