Direito ao esquecimento na internet: consequências da memória virtual

O presente artigo aborda o direito ao esquecimento com ênfase no mundo virtual. Trata-se de instituto relativamente recente, através do qual é discutido o uso dado aos fatos pretéritos passíveis de provocar graves prejuízos aos direitos da personalidade – privacidade, intimidade, imagem e honra. Seu...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Lima, Efraim Leite, Silva, André Ricardo Fonsêca da
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Publicum
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/25983
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/publicum/article/view/25983
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito ao esquecimento. Liberdade de Imprensa. Acesso à informação.
Right to be forgotten
Freedom of press
Access to information.
Descripción
Sumario:O presente artigo aborda o direito ao esquecimento com ênfase no mundo virtual. Trata-se de instituto relativamente recente, através do qual é discutido o uso dado aos fatos pretéritos passíveis de provocar graves prejuízos aos direitos da personalidade – privacidade, intimidade, imagem e honra. Seus preceitos sustentam o direito de ser esquecido em casos específicos, sob certas condições, como a impertinência da informação e seu potencial nocivo, o transcurso do tempo e as circunstâncias atuais. Foi aplicado inicialmente no Direto como elemento essencial a ressocialização do preso. O tema ganhou destaque na atual era informacional após o surgimento da internet e dos mecanismos de busca, principais responsáveis pela eternização da informação. As novas tecnologias vedaram de certa forma o esquecimento, com serviços cujo produto final é a perpetuação dos dados. Com este esforço acadêmico, busca-se debater a viabilidade do direito de ser esquecido, frente as garantias constitucionais de liberdade de imprensa e acesso à informação, afetadas diretamente pela aplicação do instituto. O problema consiste no embate entre o direito ao esquecimento e a liberdade de imprensa. O trabalho é guiado pelo método dedutivo, baseado em ampla pesquisa bibliográfica, da qual provém o conhecimento necessário para discorrer a respeito do tema. Ao final, conclui-se pela adoção do direito ao esquecimento como instrumento jurídico vital para proteção dos direitos da personalidade na atual era informacional.