COMO E PORQUE TESES SEMANTICAMENTE CONGELADAS NÃO SÃO PRECEDENTES: APORTES A PARTIR DO COMMON LAW

O presente artigo se presta a analisar as principais características do manejo de precedentes próprias do common law, para então confronta-las com a praxe brasileira de lida com o, assim chamado, Direito Jurisprudencial. Tem por objetivo detectar semelhanças e diferenças entre o trato com a jurispru...

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Detalles Bibliográficos
Autores: LUNELLI, GUILHERME, Abboud, Georges
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/73365
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/73365
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Common law
Precedentes
Direito Jurisprudencial
Ratio Decidendi
Verbetes.
Descripción
Sumario:O presente artigo se presta a analisar as principais características do manejo de precedentes próprias do common law, para então confronta-las com a praxe brasileira de lida com o, assim chamado, Direito Jurisprudencial. Tem por objetivo detectar semelhanças e diferenças entre o trato com a jurisprudência no Brasil e no common law. Para tanto, esmiúça quatro características fulcrais dessa família jurídica: (i) o caráter hermenêutico do trato com precedentes; (ii) a razão pela qual um precedente é vinculante; (iii) a compreensão do que é e como se extrai o elemento vinculante de um precedente; (iv) quem decide o que é e o que não é um precedente. A partir disso, é demonstrado que o modo como lidamos com os “precedentes brasileiros” muito diverge do que ocorre no common law, sendo uma tendência o congelamento de teses em verbetes, que acabam se descolando do caso e fundamentos que lhe deram origem. Ao final, pois, conclui-se que o método de trabalho com “precedentes” no Brasil é muito distinto daquele desenvolvido no common law, trazendo consigo enormes riscos hermenêuticos.