A trajetória e os conflitos da construção legislativa da regularização fundiária de assentamentos informais

A presente pesquisa tem por escopo a análise e discussão dos principais marcos normativos que contribuíram direta ou indiretamente para a construção dos atuais normas atinentes à regularização fundiária urbana de interesse social no Brasil, que culminaram para a criação da legislação atual. Efetivam...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Tierno, Rosane de Almeida
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Recursos:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-08042021-234701
Acesso em linha:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/16/16137/tde-08042021-234701/
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Direito urbanístico
Land regularization
Regularização fundiária
REURB
Urban law
Descrição
Resumo:A presente pesquisa tem por escopo a análise e discussão dos principais marcos normativos que contribuíram direta ou indiretamente para a construção dos atuais normas atinentes à regularização fundiária urbana de interesse social no Brasil, que culminaram para a criação da legislação atual. Efetivamente, a irregularidade fundiária materializa-se ao longo da história como especificidade da forma de produzir territórios nos Brasil, inicialmente no meio rural, e partir da segunda metade do século XX, se consolidando na área urbana. Parte-se, assim, da análise da situação fundiária e de legislações que se pretendiam \"corretivas\", iniciando-se no Período Colonial, daí para o período do Império, da República, e, de forma sistêmica, perfaz-se uma análise que se inicia, com a edição de o Decreto-Lei no. 58, de 1937, passando pelo Decreto-Lei no. 271, de 1967, culminando na Lei Federal no. 6766, de 1979. Essas são referências legislativas que indiretamente foram e são aplicáveis à operacionalização da regularização fundiária urbana. Com advento da Constituição Federal, é demonstrada a mudança radical dos paradigmas que formam o novo Estado Brasileiro, com implicações estruturais no mesmo. Com a edição do Estatuto da Cidade e com a criação do Ministério das Cidades, todas as condições estão criadas para marcos normativos específicos: a Lei Federal no. 11.977, de 2009, e, recentemente, a Lei Federal no. 13.465, em 2017. Contudo, essas duas legislações, que aparentemente parecem se assemelhar, como veremos, guardam divergências, que revisitam as estruturas normativas do século XIX, da mesma forma que denotam e acirram o conflito de classe secular no Brasil.