Política pública e instrumentos da regularização fundiária urbana da lei nº 13.465/2017

O objeto de pesquisa da presente dissertação se refere ao novo regime jurídico da regularização fundiária urbana da Lei nº 13.465/2017 encontrando a correlação entre a moradia à propriedade, bem como analisar alguns instrumentos da nova sistemática. A fim de atingir os objetivos propostos, a pesquis...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Faria, Leticia Araujo
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2022
País:Brasil
Institución:Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Repositorio:Repositório Institucional da UNESP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.unesp.br:11449/236837
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/11449/236837
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Direito à moradia
Direito de propriedade
Regularização fundiaria urbana
Instrumentos da reurb
Right to housing
Property right
Urban land regularization
Reurb instruments
Descripción
Sumario:O objeto de pesquisa da presente dissertação se refere ao novo regime jurídico da regularização fundiária urbana da Lei nº 13.465/2017 encontrando a correlação entre a moradia à propriedade, bem como analisar alguns instrumentos da nova sistemática. A fim de atingir os objetivos propostos, a pesquisa pretende responder ao seguinte problema: “Entendido como direito fundamental, qual a importância da reestruturação do direito de propriedade, por meio da regularização fundiária urbana e quais instrumentos são necessários para tal regularização ser efetivada, realmente, nas áreas ocupadas pela população de baixa renda?”. Na busca de possíveis respostas à problemática suscitada, delineou-se como objetivo geral: analisar os instrumentos para regularização fundiária trazidos (ou renovados) pela Lei nº 13.465/2017, com viés na urbanização de áreas ocupadas pela população de baixa renda, correlacionando o direito à moradia ao direito à propriedade. Também, realizou-se a pesquisa de dados, por meio da análise de documentos e dados a fim de encontrar elementos para análise e interpretação. Conclui-se, pois, que a reestruturação do direito de propriedade, entendido como direito fundamental e sua ligação indissociável com o direito social de moradia, além de intentar pela recuperação, proteção e preservação do meio social é o novo espírito que se tem repensado as cidades, como é o caso do Estado de São Paulo, conforme verificado nos dados consultados e analisados. Pois, com o título registrado, as pessoas têm, legalmente, o direito de propriedade e podem usufruir de todos os atributos dela. É o reconhecimento prático, do ordenamento jurídico do direito fundamental à propriedade privada e a moradia digna. Há que se perceber, também, que o intuito da própria política pública de regularização fundiária urbana, principalmente de núcleos ocupados por pessoas de baixa renda, possui um caráter social e garantista maior que os anseios mercadológicos. Por esse motivo, há de se defender que o processo precisa ser juridicamente pensado, respeitando os objetivos trazidos pela lei e não por objetivos capitalistas e mercadológicos.