As incoerências na legislação urbanística de regularização fundiária urbana de interesse social do Distrito Federal

A moradia é um direito fundamental previsto na nossa Constituição, ratificado no Estatuto da Cidade, em que se estabeleceu a função social da propriedade. Na implantação da Nova Capital do Brasil ocorreram muitas ocupações irregulares, que resultaram no grande problema do Distrito Federal até os dia...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Ferrari, Fabiana
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Institución:Centro de Ensino de Brasília (UNICEUB)
Repositorio:Repositório Institucional do UniCEUB
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.uniceub.br:prefix/17530
Acceso en línea:https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17530
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Regularização fundiária
REURB-S
Ocupações informais no DF
Descripción
Sumario:A moradia é um direito fundamental previsto na nossa Constituição, ratificado no Estatuto da Cidade, em que se estabeleceu a função social da propriedade. Na implantação da Nova Capital do Brasil ocorreram muitas ocupações irregulares, que resultaram no grande problema do Distrito Federal até os dias de hoje. Com a aprovação a Lei no. 13.465, de 11 de julho de 2017, vislumbrou-se a possibilidade de regularizar os imóveis urbanos em todo o país. Aqui, no Distrito Federal, ela foi recebida pela Lei no. 986, de 30 de junho de 2021. O presente artigo retrata suscintamente a lei distrital e sua recepcionalidade à lei federal de forma a apresentar as incoerências em sua aplicabilidade na visão urbanística, apresentando os entraves e limitações na elaboração do projeto urbanístico de regularização fundiária de interesse social. Será abordada, de forma teórica, a legislação distrital de regularização fundiária de interesse social apontando as contradições, burocratização e incoerências relativas ao projeto. À revelia dos problemas apontados, é notável o grande passo dado com a recepção da Lei Federal da REURB no Distrito Federal. No entanto, evidencia-se também que, para que se obtenham os resultados almejados em transformar os núcleos urbanos informais, especialmente os de interesse social, em cidades legais, ainda será necessário avançarmos na desburocratização e limitações impostas pela legislação de REURB-S do Distrito Federal. Pretende-se demonstrar que a legislação de regularização fundiária não pode ser ela mesma uma limitadora na promoção da regularização fundiária de interesse social do Distrito Federal. Conclui-se que a atualização da legislação distrital em conformidade com a federal é uma necessidade, no sentido de se tornar o instrumento que possibilitará maiores avanços da regularização fundiária de interesse social. Para que num futuro mais próximo, a população de baixa renda de Brasília residindo em moradias dignas e legais, em conformidade com o meio ambiente, dotadas de infraestrutura mínima, acesso aos serviços públicos essenciais em uma cidade urbanisticamente segura.