O SISTEMA DE DECISÕES VINCULANTES E O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO: AS POSSÍVEIS MITIGAÇÕES AO ART. 489, § 1ª, CPC

O presente trabalho examina a temática dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A delimitação do tema dialoga com o dever de fundamentação contido no art. 489, §1°, CPC que instrumentaliza o art. 93, IX, Constituição Federal. A problemática do trabalho se debruça sobre se há ou...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: LIMA DA SILVA MORAES, ANNE HARLLE, SILVA DE SEIXAS, BERNARDO, CARVALHO MARQUES DOS SANTOS, BRUNO
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/7136
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/7136
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Precedentes
Decisão Judicial
Dever de Fundamentação
Atos Judiciais.
Descripción
Sumario:O presente trabalho examina a temática dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro. A delimitação do tema dialoga com o dever de fundamentação contido no art. 489, §1°, CPC que instrumentaliza o art. 93, IX, Constituição Federal. A problemática do trabalho se debruça sobre se há ou não necessidade do órgão jurisdicional analisar as decisões não vinculantes suscitadas pelas partes em seus atos judiciais. A metodologia empregada foi a hipotética dedutiva. Se busca alcançar o resultado da pesquisa em revelar uma resposta constitucionalmente adequada para como o órgão do Poder Judiciário deve proceder no momento de fundamentar seus pronunciamentos.