Chave por chave no direito à moradia em Área de Preservação Permanente urbana em Londrina/PR
Na cidade de Londrina/PR, um dos maiores problemas habitacionais refere-se ao grande número de pessoas pobres que estão vivendo em assentamentos irregulares em Áreas de Preservação Permanente ou fundos de vale, com condições inadequadas de infraestrutura. Os ocupantes não possuem o título de sua pro...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade Estadual de Londrina (UEL) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UEL |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.uel.br:123456789/18549 |
| Acceso en línea: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/18549 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Área de Preservação Permanente Direito à moradia Direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado Negócio jurídico Regularização fundiária Ciências Sociais Aplicadas - Direito Permanent Preservation Area Right to housing Right to an ecologically balanced environment Legal transaction Land regularization |
| Sumario: | Na cidade de Londrina/PR, um dos maiores problemas habitacionais refere-se ao grande número de pessoas pobres que estão vivendo em assentamentos irregulares em Áreas de Preservação Permanente ou fundos de vale, com condições inadequadas de infraestrutura. Os ocupantes não possuem o título de sua propriedade, e por isso têm dificuldade ao acesso a políticas públicas, saúde, educação, dentre outros direitos. Indaga-se se diante deste cenário seria possível compatibilizar o direito ao meio ambiente e o direito à moradia por meio da regularização fundiária. Sendo este o ponto central desta pesquisa, a hipótese é que o reconhecimento e a necessidade de respeitar a proteção ambiental confluem com a regularização fundiária, na medida em que a mesma se apresenta como uma opção viável em Londrina/PR, com base no Código Floreal e na Lei nº 13.465/2017. Percorre-se o histórico legislativo da habitação nos contextos federal e municipal, este no âmbito londrinense, destacando pela presença de diversos atos normativos e criações de órgãos para execução desta política pública, mas em descompasso com a realidade financeira da população hipossuficiente, quedando-se em medidas com baixa adesão e multiplicadoras da crise habitacional. Inquire-se a proteção ambiental às Áreas de Preservação Permanente, sua previsão legal e o tramitar conflituoso para definição de sua metragem protetora com a existência de leis esparsas discutindo o tema. Por derradeiro, pretende-se discutir a possível existência de lacunas na legislação brasileira quando se trata da regularização fundiária em Área de Preservação Permanente e apresentar casos em que esse instrumento pode ser uma alternativa viável. No tocante ao método de abordagem, será utilizado o indutivo, através da observação dos fenômenos particulares em Londrina/PR, onde uma proporção mais geral é estabelecida para ser aplicada a outros fenômenos. Como método de procedimento, incialmente será utilizado o exploratório, com levantamento bibliográfico e documental, e será realizada uma busca sistemática, de natureza empírica, por meio de métodos e critérios estabelecidos que permita a proximidade objetiva da realidade estudada. Tudo por meio de interpretação de dados fornecidos pelo Ministério Público e Companhia de Habitação de Londrina. Também será utilizada a pesquisa analítico-descritiva, descrevendo e realizando a análise sobre a natureza jurídica da regularização fundiária, e por sua vez, a pesquisa explicativa-compreensivo para identificar os fatores que determinam a razão dos assentamentos. No tocante à expectativa de resultado, pretende-se demonstrar que a regularização fundiária se apresenta como um negócio jurídico apto a realizar a função socioambiental das propriedades, buscando solucionar os problemas existentes em ocupações irregulares em Londrina/PR, com a inserção efetiva desta parcela da população em condições habitacionais dignas e com pleno acesso à cidade |
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