Regularização fundiária urbana em áreas de preservação permanente
O trabalho tem o objetivo de estudar a possibilidade e os instrumentos legais de regularização fundiária em áreas de preservação permanente, a fim de promover harmonia entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal....
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-01032024-100252 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-01032024-100252/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Área de Preservação Permanente Cidade informal Direito à moradia Ecologically balanced environment Função socioambiental Informal city Land property regularization Meio ambiente ecologicamente equilibrado Permanent preservation area Posse Possession Regularização fundiária Right to housing Socio-environmental function Sustainability Sustentabilidade |
| Sumario: | O trabalho tem o objetivo de estudar a possibilidade e os instrumentos legais de regularização fundiária em áreas de preservação permanente, a fim de promover harmonia entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. O tema foi escolhido em razão de ser um problema socioambiental latente e ainda não solucionado. Isso porque o desenvolvimento urbano acarretou um aumento no custo de ocupação formal, tornando-a inacessível à população de baixa renda. A proliferação de assentamentos informais no espaço urbano criou a dicotomia entre cidade formal, habitada pela população com recursos para pagar pelo alto valor da terra urbanizada, e a cidade informal, habitada por um enorme contingente de desfavorecidos. A ocupação desordenada das cidades brasileiras alcançou áreas de maior fragilidade ambiental, como praias e restingas em regiões costeiras, com expansão para encostas de morros, manguezais e áreas úmidas. Este processo tem sido caracterizado pelo desmatamento, canalização de cursos dágua, impermeabilização de solos, aterros e drenagem de áreas naturais, o que aumentou a fragilidade desses espaços, agora antropizados, e suas condições de vulnerabilidade socioambiental. Após o crescimento vertiginoso dessas ocupações, a questão se tornou quase intratável, merecendo a atenção dos gestores públicos. Surge um dilema mais complexo quando a ocupação irregular ocorre em áreas de preservação permanente (APP). Nesses casos, o poder público se encontra diante de um conflito entre o direito à moradia digna e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ambos consagrados na Constituição Federal. É possível constatar que a legislação se aprimorou assim como os problemas urbanos se tornaram mais complexos. A metodologia utilizada foi analisar os aspectos mais relevantes da Lei Federal n. 13.465/2017, que consiste no atual marco normativo da regularização fundiária, a qual possui quatro dimensões: jurídica, urbanística, ambiental e social. A pretensão foi avaliar os instrumentos jurídicos que podem ser aplicados em harmonia com a proteção ambiental, sempre guiados pelo vetor da sustentabilidade, amparada por estudo técnico socioambiental. Observa-se que, guiado pela sustentabilidade, o procedimento de regularização fundiária em áreas de preservação permanente pode premiar o ocupante que promove a função socioambiental. Ainda que a ocupação seja precária, é o possuidor que figura como potencial proprietário capaz de, após as melhorias ambientais e titulação, cumprir essa função de maneira adequada e conforme os ditames constitucionais. A posse, portanto, é um fenômeno jurídico de relevante repercussão social, com autonomia capaz de ensejar o procedimento de regularização fundiária e, por conseguinte, a aquisição da propriedade plena, trazendo direitos e deveres ao novo titular. |
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