Lawfare e Política Criminal
O presente trabalho tem como objetivo investigar se o Lawfare pode ser compreendido enquanto uma deturpação da política criminal, empregada para fins distintos daqueles previstos em um Estado Democrático de Direito. Para isso, será analisado o conceito de Lawfare, entendido como a utilização do Dire...
| Autor: | |
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| Formato: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2025 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Estadual Paulista (UNESP) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da UNESP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.unesp.br:11449/313620 |
| Acesso em linha: | https://hdl.handle.net/11449/313620 https://lattes.cnpq.br/0477708684927009 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Lawfare Política criminal Estado democrático de Direito Impeachment de Dilma Rousseff Colaboração Premiada |
| Resumo: | O presente trabalho tem como objetivo investigar se o Lawfare pode ser compreendido enquanto uma deturpação da política criminal, empregada para fins distintos daqueles previstos em um Estado Democrático de Direito. Para isso, será analisado o conceito de Lawfare, entendido como a utilização do Direito como instrumento de perseguição ou ataque estratégico a determinados alvos, sob a justificativa de combater um suposto inimigo. Esse inimigo pode pertencer ao campo político, econômico ou social e, quando atinge o âmbito da política institucional, tende a gerar impactos significativos na ordem democrática. A fim de aprofundar essa análise, o trabalho abordará dois casos concretos da realidade brasileira: o processo de impeachment de Dilma Rousseff e as colaborações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato. Ambos os episódios serão examinados à luz do conceito de Lawfare, buscando compreender se e como esses mecanismos jurídicos foram utilizados como ferramentas de estratégia política. Além disso, o estudo discute o conceito de política criminal e seus desdobramentos, destacando os limites e princípios que devem orientar sua aplicação em um Estado Democrático de Direito, em especial no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da premissa de que a política criminal deve respeitar os fins constitucionais, evitando práticas que a instrumentalizem em desconformidade com esses preceitos. Ao final, pretende-se verificar se a hipótese inicial se sustenta, ou seja, se é possível afirmar que o Lawfare constitui uma forma de instrumentalização indevida da política criminal, desvirtuando-a dos objetivos legítimos que deveriam orientá-la em uma democracia. |
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