Lawfare e Política Criminal

O presente trabalho tem como objetivo investigar se o Lawfare pode ser compreendido enquanto uma deturpação da política criminal, empregada para fins distintos daqueles previstos em um Estado Democrático de Direito. Para isso, será analisado o conceito de Lawfare, entendido como a utilização do Dire...

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Detalhes bibliográficos
Autor: Rigacci, Mariana Delgado Britez [UNESP]
Formato: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2025
País:Brasil
Recursos:Universidade Estadual Paulista (UNESP)
Repositorio:Repositório Institucional da UNESP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.unesp.br:11449/313620
Acesso em linha:https://hdl.handle.net/11449/313620
https://lattes.cnpq.br/0477708684927009
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Lawfare
Política criminal
Estado democrático de Direito
Impeachment de Dilma Rousseff
Colaboração Premiada
Descrição
Resumo:O presente trabalho tem como objetivo investigar se o Lawfare pode ser compreendido enquanto uma deturpação da política criminal, empregada para fins distintos daqueles previstos em um Estado Democrático de Direito. Para isso, será analisado o conceito de Lawfare, entendido como a utilização do Direito como instrumento de perseguição ou ataque estratégico a determinados alvos, sob a justificativa de combater um suposto inimigo. Esse inimigo pode pertencer ao campo político, econômico ou social e, quando atinge o âmbito da política institucional, tende a gerar impactos significativos na ordem democrática. A fim de aprofundar essa análise, o trabalho abordará dois casos concretos da realidade brasileira: o processo de impeachment de Dilma Rousseff e as colaborações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato. Ambos os episódios serão examinados à luz do conceito de Lawfare, buscando compreender se e como esses mecanismos jurídicos foram utilizados como ferramentas de estratégia política. Além disso, o estudo discute o conceito de política criminal e seus desdobramentos, destacando os limites e princípios que devem orientar sua aplicação em um Estado Democrático de Direito, em especial no contexto do ordenamento jurídico brasileiro. Parte-se da premissa de que a política criminal deve respeitar os fins constitucionais, evitando práticas que a instrumentalizem em desconformidade com esses preceitos. Ao final, pretende-se verificar se a hipótese inicial se sustenta, ou seja, se é possível afirmar que o Lawfare constitui uma forma de instrumentalização indevida da política criminal, desvirtuando-a dos objetivos legítimos que deveriam orientá-la em uma democracia.