A FORÇA DOS PRECEDENTES NO CPC/2015 E A ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO PREDOMINANTE

Muito embora o direito brasileiro seja considerado um sistema Civil Law, com a vigência do CPC/2015 pode-se afirmar que o direito brasileiro sofreu grande influência do sistema Common Law, principalmente quando se trata de precedentes. Por meio do método hipotético dedutivo, esta pesquisa demonstra,...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Men, Leticia, Soares, Marcelo
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Recursos:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista de Processo, Jurisdição e Efetividade da Justiça
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/5916
Acesso em linha:http://www.indexlaw.org/index.php/revistaprocessojurisdicao/article/view/5916
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Common Law
Civil Law
Precedentes
Distinguishing
Ratio Decidendi
Descrição
Resumo:Muito embora o direito brasileiro seja considerado um sistema Civil Law, com a vigência do CPC/2015 pode-se afirmar que o direito brasileiro sofreu grande influência do sistema Common Law, principalmente quando se trata de precedentes. Por meio do método hipotético dedutivo, esta pesquisa demonstra, mediante breve conceituação, com busca às fontes doutrinárias e legais, as diferenças entre precedentes, súmulas e jurisprudência. Ademais, o artigo visa demonstrar que o distinguishing é a técnica adequada para verificar se o precedente se aplica ao novo caso, se deverá ser utilizado na fundamentação do magistrado ou se será superado.