Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei nº 12.978/2014 e a inclusão do Artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2014 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do STJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:bdjur.stj.jus.br:2011/90980 |
| Acesso em linha: | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/90980 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Brasil. [Lei n. 12.978 de 22 de maio de 2014] Brasil. [Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990] Prostituição infantil Crime hediondo, legislação Lenocínio Lei dos crimes hediondos Criança, prostituição Exploração sexual de crianças e adolescentes Prostituição de adolescentes Prostituição de crianças Prostituição infanto-juvenil Prostituição juvenil Exploração sexual Caftinagem Caftinismo Proxenetismo Rufianismo Tráfico branco Tráfico de mulheres |
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