Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei nº 12.978/2014 e a inclusão do Artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos

Detalhes bibliográficos
Autor: Andreato, Danilo
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2014
País:Brasil
Recursos:Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Repositorio:Repositório Institucional do STJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:bdjur.stj.jus.br:2011/90980
Acesso em linha:https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/90980
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Brasil. [Lei n. 12.978 de 22 de maio de 2014]
Brasil. [Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990]
Prostituição infantil
Crime hediondo, legislação
Lenocínio
Lei dos crimes hediondos
Criança, prostituição
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Prostituição juvenil
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Caftinagem
Caftinismo
Proxenetismo
Rufianismo
Tráfico branco
Tráfico de mulheres
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