A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS

Este artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência (PCD) como possível força de trabalho nas Forças Armadas, tendo como norteadores a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiê...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Ravazi Madera, Clóvis Roberto, Leite de Carvalho, Augusto César
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Recursos:Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB)
Repositorio:Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revista.iesb.br:article/156
Acesso em linha:https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/156
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Pessoa com deficiência (PCD). Inclusão PCD. Legislação PCD. Forças Armadas. Discriminação social.
Descrição
Resumo:Este artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência (PCD) como possível força de trabalho nas Forças Armadas, tendo como norteadores a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, dentre outras leis. Tratou-se também da equivalência a Emenda Constitucional e das possíveis adaptações do ambiente de trabalho para essas pessoas. Foram abordados ainda conceitos e considerações a respeito de discriminação direta e indireta das PCD, além de levantamentos a respeito do serviço militar, de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, a Lei do Serviço Militar.