A INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS
Este artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência (PCD) como possível força de trabalho nas Forças Armadas, tendo como norteadores a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiê...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB) |
| Repositorio: | Revista de Direito (Instituto de Educação Superior de Brasília) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revista.iesb.br:article/156 |
| Acceso en línea: | https://revista.iesb.br/revista/index.php/ojsiesb/article/view/156 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Pessoa com deficiência (PCD). Inclusão PCD. Legislação PCD. Forças Armadas. Discriminação social. |
| Sumario: | Este artigo trata da inclusão de pessoas com deficiência (PCD) como possível força de trabalho nas Forças Armadas, tendo como norteadores a Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015), a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência, dentre outras leis. Tratou-se também da equivalência a Emenda Constitucional e das possíveis adaptações do ambiente de trabalho para essas pessoas. Foram abordados ainda conceitos e considerações a respeito de discriminação direta e indireta das PCD, além de levantamentos a respeito do serviço militar, de acordo com a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, a Lei do Serviço Militar. |
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