A efetivação do Direito Internacional pela justiça brasileira
O direito é instrumento social que deve ser efetivado no plano dos fatos e das relações humanas, razão pela qual deve determinar comportamentos juridicamente relevantes e promover meios à realização da justiça. A característica da instrumentalidade do direito vale, naturalmente, também para o direit...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-19112020-143700 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-19112020-143700/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Acordos internacionais Brazilian justice Direitos Humanos Effectiveness of law Human rights Implementation of international law International law Juizes -- Brasil Justiça internacional -- Brasil National judge National Judiciary Poder Judiciário -- Brasil |
| Sumario: | O direito é instrumento social que deve ser efetivado no plano dos fatos e das relações humanas, razão pela qual deve determinar comportamentos juridicamente relevantes e promover meios à realização da justiça. A característica da instrumentalidade do direito vale, naturalmente, também para o direito internacional. As obrigações jurídicas assumidas pelo estado no plano de suas relações internacionais devem vincular seu comportamento já no plano de suas relações jurídicas nacionais, efetivando-se também nesse âmbito. O direito internacional deve irradiar efeitos para fora e para dentro das fronteiras do estado que com ele anuiu; deve reger, por meio de suas forças prescritiva e persuasiva, também as relações jurídicas ocorridas em âmbito doméstico. O juiz nacional é agente estatal que deve assumir o protagonismo nessa efetivação do direito internacional. Compete-lhe garantir que o estado atue de maneira coerente nos planos das relações internacionais e das relações nacionais, impedindo que adote posição jurídico-normativa contraditória entre esses âmbitos de atuação. Cabe ao juiz nacional assegurar que de fato se observe a norma jurídica internacional no ambiente das relações nacionais, evitando o descumprimento que implique a responsabilização do respectivo estado perante os organismos internacionais de que seja membro. À justiça brasileira, entendida como o conjunto de órgãos que compõem o poder judiciário nacional brasileiro, compete garantir a consumação, também no âmbito das relações nacionais, da tutela jurídica emanada da norma de direito internacional. Deverá fazê-lo por intermédio da atuação jurisdicional típica e ainda por meio da atuação administrativo-normativa atípica de cada um de seus órgãos. Trata-se de competências que cumprem as obrigações do Estado brasileiro de respeitar a norma internacional e de promover a cooperação entre os estados e as organizações internacionais. Nesse contexto, o compromisso da justiça nacional brasileira com os temas da efetivação da Agenda 2030 das Nações Unidas, da razoável duração dos processos e do cumprimento da Convenção de Haia sobre aspectos do sequestro civil internacional de crianças expressa exemplificativamente seu envolvimento com a efetivação doméstica do direito internacional. A presente tese lança essas premissas para, então, analisar a atuação dos órgãos do poder judiciário brasileiro, dos diversos ramos da estrutura orgânica desse poder, na efetivação do direito internacional, especialmente dos direitos humanos, por intermédio de sua atividade administrativo-normativa e por meio de sua atividade jurisdicional. O estudo estimula a difusão, entre os magistrados nacionais brasileiros, dessa atuação judicial voltada à efetivação, no plano doméstico, dos compromissos internacionalmente assumidos pelo Estado brasileiro. Conclui que a efetivação do direito internacional pela justiça brasileira se dá mais firmemente por meio de sua atuação administrativo-normativa - especialmente aquela desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, seu órgão administrativo máximo - que por via de sua atividade jurisdicional. Esta última, embora em franco desenvolvimento na invocação do direito internacional, ainda é tímida na invocação da norma internacional como ratio decidendi de seus pronunciamentos e, pois, na efetivação do direito internacional no plano das relações nacionais. |
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