A Conformidade da Legislação Brasileira de Prevenção à Lavagem de Dinheiro frente aos Padrões Internacionais
A diretriz de combate à lavagem de dinheiro tem três pilares de atuação: a prevenção, parte regulatória chamada de PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro; a cooperação internacional; e o enforcement, parte jurídico-processual. O Brasil tipificou a lavagem de dinheiro no dia 3 de março de 1998 com a L...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-25082021-135154 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-25082021-135154/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Anti-money Laundering Regime Basel Committee Comitê de Basileia Compliance Conformidade FATF. GAFI Lavagem de Dinheiro Money Laundering Prevenção Prevention Regime Antilavagem de Dinheiro |
| Sumario: | A diretriz de combate à lavagem de dinheiro tem três pilares de atuação: a prevenção, parte regulatória chamada de PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro; a cooperação internacional; e o enforcement, parte jurídico-processual. O Brasil tipificou a lavagem de dinheiro no dia 3 de março de 1998 com a Lei 9.613. E, a partir deste marco, o país começou a regulamentar as políticas de PLD e a atuar internacionalmente, tornando-se membro do GAFI - Grupo de Ação Financeira Internacional - em 2000. A legislação nacional vem sendo estabelecida ao longo dos últimos 20 anos, e aproximou o Brasil dos padrões internacionais. Dessa maneira, essa pesquisa busca entender qual o nível de compliance da normativa nacional frente aos padrões internacionais, ao mesmo tempo em que verifica se a aderência a estes padrões é suficiente para garantir a eficácia das políticas de PLD. |
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