A Conformidade da Legislação Brasileira de Prevenção à Lavagem de Dinheiro frente aos Padrões Internacionais

A diretriz de combate à lavagem de dinheiro tem três pilares de atuação: a prevenção, parte regulatória chamada de PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro; a cooperação internacional; e o enforcement, parte jurídico-processual. O Brasil tipificou a lavagem de dinheiro no dia 3 de março de 1998 com a L...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Cardoso, Ana Flávia da Cruz Montemor
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-25082021-135154
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/101/101131/tde-25082021-135154/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Anti-money Laundering Regime
Basel Committee
Comitê de Basileia
Compliance
Conformidade
FATF.
GAFI
Lavagem de Dinheiro
Money Laundering
Prevenção
Prevention
Regime Antilavagem de Dinheiro
Descripción
Sumario:A diretriz de combate à lavagem de dinheiro tem três pilares de atuação: a prevenção, parte regulatória chamada de PLD - Prevenção à Lavagem de Dinheiro; a cooperação internacional; e o enforcement, parte jurídico-processual. O Brasil tipificou a lavagem de dinheiro no dia 3 de março de 1998 com a Lei 9.613. E, a partir deste marco, o país começou a regulamentar as políticas de PLD e a atuar internacionalmente, tornando-se membro do GAFI - Grupo de Ação Financeira Internacional - em 2000. A legislação nacional vem sendo estabelecida ao longo dos últimos 20 anos, e aproximou o Brasil dos padrões internacionais. Dessa maneira, essa pesquisa busca entender qual o nível de compliance da normativa nacional frente aos padrões internacionais, ao mesmo tempo em que verifica se a aderência a estes padrões é suficiente para garantir a eficácia das políticas de PLD.