A atuação da justiça e dos políticos contra a prática da vadiagem: as colônias correcionais agrícolas em Minas Gerais (1890-1940)

A extinção do sistema escravista provocou na sociedade brasileira, uma reestruturação nas relações de trabalho, refletindo numa incessante política de repressão aos indivíduos considerados inimigos do trabalho. O advento da República, consolidou por meio do Código Penal de 1890, a vigilância e o con...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Silva, Karla Leal Luz de Souza e
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2006
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Viçosa (UFV)
Repositorio:LOCUS Repositório Institucional da UFV
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:locus.ufv.br:123456789/4138
Acceso en línea:http://locus.ufv.br/handle/123456789/4138
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Criminalidade
Vadiagem
Colônias penais
Criminology
Vagrancy
Penal colonies
CNPQ::CIENCIAS AGRARIAS::AGRONOMIA::EXTENSAO RURAL
Descripción
Sumario:A extinção do sistema escravista provocou na sociedade brasileira, uma reestruturação nas relações de trabalho, refletindo numa incessante política de repressão aos indivíduos considerados inimigos do trabalho. O advento da República, consolidou por meio do Código Penal de 1890, a vigilância e o controle de todos os comportamentos considerados suspeitos de perturbarem a paz e a tranqüilidade da ordem pública. Em Minas Gerais, no final do século XIX e nas primeiras décadas do século XX, a suposta crise de mão-de-obra vivida pela lavoura tinha nos vadios os maiores responsáveis pelo seu desencadeamento. Nesse sentido, a sociedade mineira considerada ordeira, tradicional, trabalhadora e pacífica acionou os mecanismos de controle, responsáveis pela disciplinarização dos adeptos da vadiagem. Neste trabalho busco analisar os discursos políticos e jurídicos das autoridades mineiras contra a vadiagem no período de 1890 a 1940, que implicaram, principalmente, na criação de estabelecimentos correcionais agrícolas onde o vadio teria o trabalho como punição e a punição com o trabalho. A adoção desse mecanismo de controle em Minas Gerais, tinha o amparo legal do Código Penal Republicano e objetivava solucionar dois problemas: o crime de vadiagem e a preparação de mão-de-obra para a lavoura. A análise da documentação oficial produzida pelas autoridades mineiras nesse período, permitiu consolidar em Minas Gerais, uma estigmatização das camadas pobres da população como sinônimo de vadios.