Questões candentes da reforma trabalhista de 2017: percepções e realidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Esta pesquisa tem como objetivo verificar o grau de compatibilidade entre a percepção subjetiva dos magistrados do TRT/RJ sobre aspectos da dinâmica do processo trabalhista e as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Um survey online foi distribuído entre os magistrados do Tribunal Regional...
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da INSPER |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.insper.edu.br:11224/4911 |
| Acesso em linha: | https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4911 https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v11i2.1328 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Direito do Trabalho Lei nº 13.467/2017 Reforma Trabalhista Justiça do Trabalho Labor Law Law No. 13.467/2017 Labor reform Labor Justice |
| Resumo: | Esta pesquisa tem como objetivo verificar o grau de compatibilidade entre a percepção subjetiva dos magistrados do TRT/RJ sobre aspectos da dinâmica do processo trabalhista e as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Um survey online foi distribuído entre os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) abordando questões sobre litigiosidade, carga de trabalho, acesso gratuito à justiça e honorários de sucumbência. A investigação foi pautada nas seguintes indagações: se uma mudança em relação à litigiosidade, e consequentemente à carga de trabalho individual, foi percebida pelos magistrados e pode ser constatada em nível institucional; e se a opinião dos magistrados é compatível com as mudanças promovidas pela reforma da CLT quanto ao benefício da justiça gratuita e à sistemática dos honorários de sucumbência. As respostas dos magistrados indicam uma percepção da diminuição da litigiosidade após a reforma trabalhista, apesar da manutenção da carga de trabalho. Ademais, verificou-se que as percepções subjetivas dos magistrados sobre o acesso gratuito à justiça e a cobrança de honorários sucumbenciais são compatíveis com as alterações realizadas pela Lei nº 13.467/2017. |
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