Questões candentes da reforma trabalhista de 2017: percepções e realidade do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Esta pesquisa tem como objetivo verificar o grau de compatibilidade entre a percepção subjetiva dos magistrados do TRT/RJ sobre aspectos da dinâmica do processo trabalhista e as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Um survey online foi distribuído entre os magistrados do Tribunal Regional...

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Detalhes bibliográficos
Autor: IVAR ALBERTO GLASHERSTER MARTINS LANGE HARTMANN
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Recursos:Instituição de Ensino Superior e de Pesquisa (INSPER)
Repositorio:Repositório Institucional da INSPER
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.insper.edu.br:11224/4911
Acesso em linha:https://repositorio.insper.edu.br/handle/11224/4911
https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v11i2.1328
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Direito do Trabalho
Lei nº 13.467/2017
Reforma Trabalhista
Justiça do Trabalho
Labor Law
Law No. 13.467/2017
Labor reform
Labor Justice
Descrição
Resumo:Esta pesquisa tem como objetivo verificar o grau de compatibilidade entre a percepção subjetiva dos magistrados do TRT/RJ sobre aspectos da dinâmica do processo trabalhista e as modificações trazidas pela Lei nº 13.467/2017. Um survey online foi distribuído entre os magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) abordando questões sobre litigiosidade, carga de trabalho, acesso gratuito à justiça e honorários de sucumbência. A investigação foi pautada nas seguintes indagações: se uma mudança em relação à litigiosidade, e consequentemente à carga de trabalho individual, foi percebida pelos magistrados e pode ser constatada em nível institucional; e se a opinião dos magistrados é compatível com as mudanças promovidas pela reforma da CLT quanto ao benefício da justiça gratuita e à sistemática dos honorários de sucumbência. As respostas dos magistrados indicam uma percepção da diminuição da litigiosidade após a reforma trabalhista, apesar da manutenção da carga de trabalho. Ademais, verificou-se que as percepções subjetivas dos magistrados sobre o acesso gratuito à justiça e a cobrança de honorários sucumbenciais são compatíveis com as alterações realizadas pela Lei nº 13.467/2017.