MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS CABEM NOS JUIZADOS ESPECIAIS?

A partir de uma decisão que negou medida coercitiva nos juizados com base na celeridade e informalidade, este artigo objetiva analisar se o uso de medidas executivas atípicas viola as normas fundamentais regentes dos juizados especiais estaduais e distrital. A pesquisa foi feita a partir de análise...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores: Minami, Marcos Youji, Sales Callou Esmeraldo Paes, Nadinne, Vieira de Andrade Mousinho, Shayana Sarah
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2021
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/59111
Acceso en línea:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/59111
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Juizados Especiais
Celeridade
Medidas Executivas Atípicas
Descripción
Sumario:A partir de uma decisão que negou medida coercitiva nos juizados com base na celeridade e informalidade, este artigo objetiva analisar se o uso de medidas executivas atípicas viola as normas fundamentais regentes dos juizados especiais estaduais e distrital. A pesquisa foi feita a partir de análise de doutrina e decisões que trataram do tema debatido, direta ou indiretamente. Conclui-se que os juizados especiais não se resumem à celeridade ou simplicidade e que o uso de medidas atípicas nessas estruturas não viola seus preceitos fundamentais e não é algo incompatível com a Lei 9.099/95.