O DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS A UM PATRIMÔNIO GENÉTICO NÃO MODIFICADO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80
Este estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2013 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) |
| Repositorio: | Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/5562 |
| Acesso em linha: | https://periodicos.pucminas.br/Direito/article/view/P.2318-7999.2013v16n31p80 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Eugenia. Terapia Gênica. Gerações Futuras. Direito da Coletividade. Responsabilidade |
| Resumo: | Este estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos “imperfeitos”, por deterem deficiências ou enfermidades. Já o neo-eugenismo não pretende o homicídio “justificado”, mas sim a aplicação de Ciência para se evitar que um recém-nascido seja acometido por uma doença. Todavia, frente à impossibilidade deste futuro Ser manifestar seu consentimento sobre tal intervenção faz-se necessária a criação de instrumentos jurídicos para se coibir o manuseio de técnicas que não visem à melhoria da saúde do homem, bem como responsabilizar aqueles que se utilizam delas apenas para satisfazer desejos egoístas. |
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