O DIREITO DAS GERAÇÕES FUTURAS A UM PATRIMÔNIO GENÉTICO NÃO MODIFICADO - DOI 10.5752/P.2318-7999.2013v16n31p80

Este estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Tavares, Fernando Horta, Dinali, Danielle de Jesus
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2013
País:Brasil
Recursos:Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas)
Repositorio:Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/5562
Acesso em linha:https://periodicos.pucminas.br/Direito/article/view/P.2318-7999.2013v16n31p80
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Eugenia. Terapia Gênica. Gerações Futuras. Direito da Coletividade. Responsabilidade
Descrição
Resumo:Este estudo busca elucidar a relação entre as manipulações genéticas e seus reflexos na Vivência e no Patrimônio genético das Gerações Futuras. Perpassando pela história do eugenismo, percebe-se que em várias décadas os métodos de aperfeiçoamento da raça humana permitiram o extermínio de seres ditos “imperfeitos”, por deterem deficiências ou enfermidades. Já o neo-eugenismo não pretende o homicídio “justificado”, mas sim a aplicação de Ciência para se evitar que um recém-nascido seja acometido por uma doença. Todavia, frente à impossibilidade deste futuro Ser manifestar seu consentimento sobre tal intervenção faz-se necessária a criação de instrumentos jurídicos para se coibir o manuseio de técnicas que não visem à melhoria da saúde do homem, bem como responsabilizar aqueles que se utilizam delas apenas para satisfazer desejos egoístas.