A CRISE DA TEORIA DAS GERAÇÕES DOS DIREITOS NOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n34p1
O presente trabalho estende a corrente crítica à concepção geracional dos direitos humanos. Trata-se de uma crítica a teoria das Gerações dos Direitos instabilizada no plano da proteção dos Tratados e Convenções Internacionais que ao contrário da concepção geracional não começou pelos direitos civis...
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2014 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) |
| Repositorio: | Revista da Faculdade Mineira de Direito (Online) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.periodicos.pucminas.br:article/8200 |
| Acceso en línea: | https://periodicos.pucminas.br/Direito/article/view/P.2318-7999.2014v17n34p1 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Gerações de direitos. Tratados e convenções internacionais. Direitos Humanos |
| Sumario: | O presente trabalho estende a corrente crítica à concepção geracional dos direitos humanos. Trata-se de uma crítica a teoria das Gerações dos Direitos instabilizada no plano da proteção dos Tratados e Convenções Internacionais que ao contrário da concepção geracional não começou pelos direitos civis, políticos. Ocorre que no âmbito internacional a teoria das gerações que abarca os direitos humanos sucumbe quando vislumbrada do ponto de vista dos Tratados e Convenções Internacionais, haja vista que sob esta ótica, as primeiras proteções de direitos começaram com as Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1919, de modo a provocar revisões e novos estudos que apontem fases no surgimento e desenvolvimento dos direitos humanos que considerem o plano internacional. |
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