Juizados especiais criminais e medidas alternativas: notas para uma etnografia da prestação de serviços à comunidade
Este artigo é uma reflexão sobre algumas das potencialidades metodológicas que venho analisando a propósito da pesquisa de doutoramento “Pacificar sem punir: para uma análise do modelo de Justiça Consensual”. A opção pela abordagem antropológica de um tema explorado, predominantemente, do ponto de v...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2008 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Ponto Urbe |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:revistas.usp.br:article/217691 |
| Acceso en línea: | https://revistas.usp.br/pontourbe/article/view/217691 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | etnografia procedimentos legais Antropologia Urbana Antropologia Ponto Urbe Ciências Sociais |
| Sumario: | Este artigo é uma reflexão sobre algumas das potencialidades metodológicas que venho analisando a propósito da pesquisa de doutoramento “Pacificar sem punir: para uma análise do modelo de Justiça Consensual”. A opção pela abordagem antropológica de um tema explorado, predominantemente, do ponto de vista jurídico e sociológico fez-me refletir sobre os “ganhos” que a perspectiva etnográfica pode trazer quando se trata de verificar os significados de punição que transitam em espaços institucionais de solução de conflitos reputados na legislação penal como mais leves e cotidianos, para os quais a solução prevista centra-se na busca de acordo entre as partes em detrimento de penas centradas na figura do agressor. Trata-se de um espaço institucional aberto pela Lei 9.099/95 que, em tese, renovaria o sentido de justiça pública e “ressocialização” ao promover, por meio de audiências de conciliação, um desfecho que visa, no máximo, a aplicação de uma medida alternativa à privação da liberdade, tal como a prestação de serviços à comunidade. Na pesquisa tenho procurado compreender se, na perspectiva das partes envolvidas nesse tipo de processamento público de conflito, tal renovação pode ser observada. O artigo está organizado em três partes: a primeira busca dar conta das mudanças significativas do ponto de vista jurídico trazidas na Lei 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Criminais. Apesar de tratar-se de uma descrição um tanto árida, esta parte pareceu-me necessária porque reflete como a Lei é interpretada e apreendida no “mundo jurídico”. A segunda parte apresenta um brevíssimo panorama dos estudos da Lei e seus impactos, em perspectiva sociológica e também antropológica. Observo, por fim, que nem mesmo nos estudos antropológicos certas possibilidades etnográficas de análise foram esgotadas, especialmente no que tange à utilização de uma “etnografia do trajeto”. |
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