Juizados especiais criminais e medidas alternativas: notas para uma etnografia da prestação de serviços à comunidade

Este artigo é uma reflexão sobre algumas das potencialidades metodológicas que venho analisando a propósito da pesquisa de doutoramento “Pacificar sem punir: para uma análise do modelo de Justiça Consensual”. A opção pela abordagem antropológica de um tema explorado, predominantemente, do ponto de v...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Fullin , Carmen Silvia
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2008
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Ponto Urbe
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:revistas.usp.br:article/217691
Acceso en línea:https://revistas.usp.br/pontourbe/article/view/217691
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:etnografia
procedimentos legais
Antropologia Urbana
Antropologia
Ponto Urbe
Ciências Sociais
Descripción
Sumario:Este artigo é uma reflexão sobre algumas das potencialidades metodológicas que venho analisando a propósito da pesquisa de doutoramento “Pacificar sem punir: para uma análise do modelo de Justiça Consensual”. A opção pela abordagem antropológica de um tema explorado, predominantemente, do ponto de vista jurídico e sociológico fez-me refletir sobre os “ganhos” que a perspectiva etnográfica pode trazer quando se trata de verificar os significados de punição que transitam em espaços institucionais de solução de conflitos reputados na legislação penal como mais leves e cotidianos, para os quais a solução prevista centra-se na busca de acordo entre as partes em detrimento de penas centradas na figura do agressor. Trata-se de um espaço institucional aberto pela Lei 9.099/95 que, em tese, renovaria o sentido de justiça pública e “ressocialização” ao promover, por meio de audiências de conciliação, um desfecho que visa, no máximo, a aplicação de uma medida alternativa à privação da liberdade, tal como a prestação de serviços à comunidade. Na pesquisa tenho procurado compreender se, na perspectiva das partes envolvidas nesse tipo de processamento público de conflito, tal renovação pode ser observada.    O artigo está organizado em três partes: a primeira busca dar conta das mudanças significativas do ponto de vista jurídico trazidas na Lei 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Criminais. Apesar de tratar-se de uma descrição um tanto árida, esta parte pareceu-me necessária porque reflete como a Lei é interpretada e apreendida no “mundo jurídico”. A segunda parte apresenta um brevíssimo panorama dos estudos da Lei e seus impactos, em perspectiva sociológica e também antropológica. Observo, por fim, que nem mesmo nos estudos antropológicos certas possibilidades etnográficas de análise foram esgotadas, especialmente no que tange à utilização de uma “etnografia do trajeto”.