Da responsabilidade civil do estado por omissão fiscalizatória: acidentalidade provocada pelo rompimento da barragem de Brumadinho

O presente artigo resulta de pesquisa que teve por objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil do Estado no caso do rompimento das barragens de rejeitos 1, 4 e 4A da Mineradora Vale S.A., na Mina do Feijão, no Município de Brumadinho/MG. O método utilizado foi o descritivo e explo...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Faria, Edimur Ferreira de, Souza, Renata Martins
Tipo de documento: artigo
Estado:Versão publicada
Data de publicação:2019
País:Brasil
Recursos:Editora Fórum
Repositório:A&C - Revista de Direito Administrativo & Constitucional
Idioma:português
OAI Identifier:oai:ojs.revistaaec.com:article/1160
Acesso em linha:https://revistaaec.com/index.php/revistaaec/article/view/1160
Access Level:Acceso aberto
Palavra-chave:rompimento de barragem de mineração
tragédia humana
tragédia ambiental e socioeconômica
responsabilidade do Estado por omissão
Brumadinho.
Descrição
Resumo:O presente artigo resulta de pesquisa que teve por objetivo investigar a possibilidade de responsabilização civil do Estado no caso do rompimento das barragens de rejeitos 1, 4 e 4A da Mineradora Vale S.A., na Mina do Feijão, no Município de Brumadinho/MG. O método utilizado foi o descritivo e exploratório. A hipótese proposta foi a de que a União e o Estado de Minas Gerais são, em tese, civilmente responsáveis solidariamente pelos danos causados, mas, que no caso em tela, a responsabilidade civil de ambos é subsidiária, considerando que a Vale reconheceu ser ela responsável pelos danos decorrentes do rompimento de suas barragens. A metodologia consistiu em pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e a legislação pertinente. Após identificadas as causas, consequências e apontadas as falhas do responsável primário pela tragédia, examinou-se a teoria da responsabilidade civil do Estado, por danos extracontratuais, visando demonstrar que assim como a empresa mineradora exploradora de barragens, os entes federativos podem ser corresponsáveis pela ocorrência dos danos e pela reparação pecuniária às respectivas vítimas, se foram negligentes ao licenciar e fiscalizar a construção e operação das barragens. A conclusão é que a hipótese se confirmou.