ABANDONO AFETIVO E A MODERNIDADE LÍQUIDA

O abandono afetivo configura-se hoje como nexo causal de dano moral na seara de família, sua difícil configuração tornou-se um problema para o judiciário que se debruça em teorias de sua configuração. Porém com o aumento de demandas desses casos questiona-se o que não seria abandono afetivo visto a...

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Detalles Bibliográficos
Autores: TASSO, Filipe Augusto Pires, GOMES, Luiz Geraldo do Carmo
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Centro Universitário de Maringá (UNICESUMAR)
Repositorio:Repositório Digital Unicesumar
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:rdu.unicesumar.edu.br:123456789/2326
Acceso en línea:http://rdu.unicesumar.edu.br/handle/123456789/2326
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Abandono afetivo
Direito de família
Indenização
Descripción
Sumario:O abandono afetivo configura-se hoje como nexo causal de dano moral na seara de família, sua difícil configuração tornou-se um problema para o judiciário que se debruça em teorias de sua configuração. Porém com o aumento de demandas desses casos questiona-se o que não seria abandono afetivo visto a modernidade líquida que vivesse hoje é um dos argumentos para a incidência de tal pratica. Hodiernamente o Direito inova-se na busca por respostas acerca das controvérsias familiares, e essa não seria diferente. A pós modernidade, ou a chamada modernidade liquida já é uma realidade, e entrelaçá-la com o direito faz o operador deste compreender os novos conflitos oriundos dessa demanda. Contudo, compreende-se que a responsabilidade civil no Direito de Família vai além das relações de casamento, sendo possível a reflexão nas relações de parental idade pelo princípio da solidariedade social ou familiar previsto na Constituição Federal. O abandono afetivo de um filho por seus pais exige que lhe seja ressarcido pelo dano moral, não há mais dúvidas acerca disso, porém o quais são realmente as obrigações parentais para que isso não ocorra, e qual a relação da não realização? Esses questionamentos se dão devido ao grande número processual de dano moral por abandono afetivo. Pretende-se determinar o que não é abandono afetivo e ir em contramão à jurisprudência no intuito de determinar e sistematizar o abandono afetivo pela via positiva. Para a realização dessa pesquisa adotará o método hipotético dedutivo na construção de premissas que respondam os objetivos traçados. Pretende-se compreender o que não é abandono afetivo, bem como identificar as práticas necessárias para a não caracterização do abandono, utilizando as decisões jurisprudências acerca do tema. Por fim, na busca de um direito mais próximo nas demandas sociais, essa pesquisa se justifica no embate jurídico e social que as famílias em crise vivem atualmente no Brasil.