Desenhos de mercado, licitações e três apostas da Lei nº 14.133/2021
Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) à luz da teoria dos desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin Roth, abordam-se três novidades da Lei nº 14.133/2021 que têm potencial para colaborar para o bom funcionamen...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2023 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica da PGE-RJ |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.revistaeletronica.pge.rj.gov.br:article/322 |
| Acceso en línea: | https://revistaeletronica.pge.rj.gov.br/index.php/pge/article/view/322 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Licitação. Lei nº 14.133/2021 |
| Sumario: | Trata-se de estudo de aspectos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) à luz da teoria dos desenhos de mercado. A partir das diretrizes propostas por Alvin Roth, abordam-se três novidades da Lei nº 14.133/2021 que têm potencial para colaborar para o bom funcionamento das contratações públicas. Em primeiro lugar, será investigado em que medida a criação do Portal Nacional de Compras Públicas (art. 174) pode aumentar a capacidade para obtenção de informações, garantir decisões alocativas mais adequadas e criar incentivos positivos de boas condutas entre contratantes. Em segundo lugar, serão tecidas considerações acerca da incorporação da modalidade do diálogo competitivo (art. 32) no ordenamento nacional e suas possibilidades para incremento da segurança e redução de assimetrias informacionais entre Administração Pública e iniciativa privada em contratações complexas. Por fim, serão elencados os espaços conferidos pela nova legislação para elaboração de diferentes desenhos de contratação, com especial destaque sobre as regras sobre a fase preparatória (cf. arts. 18 e ss.) que possibilitarão que a Administração Pública realize diagnósticos e formule novas propostas de ambientes e regras de leilões favoráveis a contratações mais eficientes. |
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