O seguro-garantia com cláusula de retomada à luz da lei n.º 14.133/2021
Esta pesquisa analisa o seguro-garantia sob o enfoque jurídico, por meio de investigação a respeito de seu conceito, elementos e natureza jurídica. Aborda a garantia em sua concepção geral e sua classificação especial (garantias pessoal e real), com ênfase na aplicação pelo direito público. O trabal...
| Autor: | |
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| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2022 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Fundação Getulio Vargas (FGV) |
| Repositorio: | Repositório Institucional do FGV (FGV Repositório Digital) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.fgv.br:10438/33030 |
| Acceso en línea: | https://hdl.handle.net/10438/33030 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Performance bond Takeover performance option Law n.º 14.133/2021 Seguro-garantia Cláusula de retomada Lei n.º 14.133/2021 Direito Seguros Garantia (Direito) Contratos Cláusulas (Direito) Licitação pública - Legislação |
| Sumario: | Esta pesquisa analisa o seguro-garantia sob o enfoque jurídico, por meio de investigação a respeito de seu conceito, elementos e natureza jurídica. Aborda a garantia em sua concepção geral e sua classificação especial (garantias pessoal e real), com ênfase na aplicação pelo direito público. O trabalho discorre acerca do texto e contexto do sistema de garantia contratual das Leis n.º 8.666/1993 e n.º 14.133/2021 e no âmbito regulatório da Susep: as Circulares n.º 477/2013 e n.º 662/2022. Examina descritivamente a origem, a definição, as características e a disciplina do performance bond à luz do direito público norte-americano, atrelado em algumas anotações de ordem econômica. Mapeia os pontos mais sensíveis à efetividade da cláusula de retomada, envolvendo temas relacionados ao âmbito de sua aplicação, à retomada da obra em seu sentido subjetivo, à abrangência das obrigações do agente segurador, à fiscalização da execução contratual sob a perspectiva da seguradora e da Administração Pública, à discricionariedade na modelagem do seguro-garantia e, mais particularmente, aos percentuais de coberturas previstos na nova Lei de Licitações e Contratos. Este último aspecto é crucial para a viabilidade da assunção do contrato pela seguradora. Demonstra, por meio de dados do TCU, que os novos percentuais de garantia contratual concebida pela Lei n.º 14.133/2021 pouco impactariam as obras paralisadas ou inacabadas existentes no Brasil. Apresenta recomendações para a modelagem do seguro-garantia com cláusula de retomada, com o objetivo de reduzir atritos e aumentar incentivos para que a seguradora possa assumir e concluir a obra afetada pelo inadimplemento do particular contratado. |
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