O emprego da legitimação fundiária sobre as áreas de titularidade privada: um exame acerca da proporcionalidade do artigo 23 da Lei 13.465/17

A Regularização Fundiária Urbana-Reurb possui duas finalidades: a) formalizar as relações de posse e propriedade; e b) efetivar o acesso ao direito à moradia. A Lei 13.465/17 trouxe a legitimação fundiária. Este instrumento, para parte da doutrina (ROSENVALD, 2017), representa ofensa à garantia inst...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Apolinário, Antônio Carlos
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2018
País:Brasil
Institución:Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito (CONPEDI)
Repositorio:Revista Brasileira de Direito Civil em Perspectiva
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.indexlaw.org:article/4985
Acceso en línea:http://www.indexlaw.org/index.php/direitocivil/article/view/4985
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:legitimação fundiária
regularização fundiária
proporcionalidade
propriedade
direito à moradia.
Descripción
Sumario:A Regularização Fundiária Urbana-Reurb possui duas finalidades: a) formalizar as relações de posse e propriedade; e b) efetivar o acesso ao direito à moradia. A Lei 13.465/17 trouxe a legitimação fundiária. Este instrumento, para parte da doutrina (ROSENVALD, 2017), representa ofensa à garantia institucional do direito de propriedade. A pergunta que se pretende responder é: em que medida a legitimação fundiária se adequada aos direitos fundamentais. A hipótese levantada é de que nos casos de Reurb de interesse social a aplicação do instrumento se apoia no direito à moradia. Utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, legislativa e documental.