O direito previdenciário nos juizados especiais federais cíveis: revendo a questão da especialização na justiça brasileira.

O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos. O argument...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Inatomi, Celly Cook
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2025
País:Brasil
Institución:Universidade de Fortaleza (UNIFOR)
Repositorio:Pensar (Fortaleza. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs3.ojs.unifor.br:article/2118
Acceso en línea:https://ojs.unifor.br/rpen/article/view/2118
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Especialização. Juizados especiais. Acesso à Justiça.
Descripción
Sumario:O objetivo deste artigo é o de apresentar o processamento das causas de natureza previdenciária no interior dos Juizados Especiais Federais Cíveis (JEFs Cíveis), de forma a analisar os limites desses sistemas do ponto de vista da especialização dos tribunais e da efetividade dos direitos. O argumento-geral que se procura desenvolver é o de que os JEFs Cíveis implementaram uma especialização incompleta e controversa. Ela é incompleta por não constituir uma especialização de fato e não exige conhecimento especializado dos profissionais, no que etapas centrais, como a verificação das provas e dos valores dos benefícios acabam ficando a cargo das próprias agências administrativas. Além de configurar um procedimento injusto para os cidadãos, os Juizados acabam incorporando a lógica e a sistemática burocrática e rígida das agências administrativas estatais, no que se esvai a simplicidade e a validade de regras mais flexíveis para comprovação e recebimento dos direitos previdenciários. E a especialização dos JEFs Cíveis é também controversa, pois ao delimitar suas causas de competência apenas pelo menor valor e não pela sua complexidade, acaba gerando uma série de dilemas e consequências dúbias tanto para a eficiência do sistema quanto para a sua capacidade de efetivação dos direitos.