[pt] O USO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL COMO INSTRUMENTO DE PROTEÇÃO JURÍDICA E DE AGREGAÇÃO DE VALOR AO CONHECIMENTO TRADICIONAL
[pt] O presente trabalho pretende analisar a relação entre o conhecimento tradicional (CT) e a propriedade intelectual (PI), notadamente o uso do sistema de PI como forma de proteção e de agregação de valor aos produtos e serviços oriundos do saber tradicional. Partindo de uma análise das tentativas...
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| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2021 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:55447 |
| Acceso en línea: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=55447&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=55447&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.55447 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | [pt] PROPRIEDADE INTELECTUAL [pt] NORMA INTERNACIONAL [pt] POPULACAO INDIGENA [pt] CONHECIMENTO TRADICIONAL [pt] COMUNIDADE TRADICIONAL [en] INTELLECTUAL PROPERTY [en] INTERNATIONAL RULE [en] INDIGENOUS PEOPLE [en] TRADITIONAL KNOWLEDGE [en] TRADITIONAL COMMUNITY |
| Sumario: | [pt] O presente trabalho pretende analisar a relação entre o conhecimento tradicional (CT) e a propriedade intelectual (PI), notadamente o uso do sistema de PI como forma de proteção e de agregação de valor aos produtos e serviços oriundos do saber tradicional. Partindo de uma análise das tentativas classificatórias de CT ao longo do tempo por Autores e estudiosos da sociologia, antropologia e direito e observando o disposto na Convenção da Diversidade Biológica (CDB); na lei de propriedade industrial brasileira (Lei número 9.279/96); na lei brasileira de número 13.123/15, que internalizou a CDB; bem como nos diversos outros tratados internacionais que tratam sobre o tema; é possível afirmar que não há um consenso sobre o conceito de CT e que o arcabouço jurídico internacional para a proteção deste saber é incompleto e fragmentado. A aplicação do sistema de PI possui aspectos positivos e negativos, entretanto ainda é mais desejável do que o sistema de repartição de benefícios de forma isolada, em que povos tradicionais são meramente recompensados pelo uso dos seus saberes e não são vistos como autores/titulares de direitos. Desse modo, conclui-se que (i) a inclusão dos povos tradicionais como sujeitos ativos de direito é questão urgente; (ii) a regulação do CT deve ser feita de dentro para fora; e (iii) a normatização do CT é complexa e demanda pensar em formas alternativas de proteção (mecanismos sui generis), para além da PI. |
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