A estrutura lógica dos poderes do Estado na Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel

O conceito engoblante (Inbegriff) de Estado é composto de micros conceitos internos chamados de momentos: α) Momento interno da singularidade (-S-) do Estado (conceito do “poder do príncipe”); β) Momento interno da particularidade (-P-) do Estado (conceito de “poder governativo”); γ) Momento interno...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Tinajeros Arce, Gonzalo Humberto
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2009
País:Brasil
Institución:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/28208
Acceso en línea:http://hdl.handle.net/10183/28208
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Hegel, Georg Wilhelm Friedrich, 1770-1831
Filosofia do direito
Estado moderno
Poderes do Estado
Lógica hegeliana
Dialética hegeliana
Filosofia política
Descripción
Sumario:O conceito engoblante (Inbegriff) de Estado é composto de micros conceitos internos chamados de momentos: α) Momento interno da singularidade (-S-) do Estado (conceito do “poder do príncipe”); β) Momento interno da particularidade (-P-) do Estado (conceito de “poder governativo”); γ) Momento interno da universalidade (-U-) do Estado (conceito de “poder legislativo”). Estes momentos internos do Estado desenvolvem-se e conservam-se (Aufheben) de forma dialética especulativa em suas particularidades conceituais próprias (determinidades); Assim como suspendem-se ou elevam-se (Aufheben) de suas determinidades próprias a um nível macro de determinação conceitual universal, enquanto que os momentos (mediador se está na relação de extremo e mediado se está na relação de termo médio) são elementos internos dos silogismos especulativos do conceito poder do Estado (Staatsgewalt).