O propósito desvirtuado das varas de violência doméstica na atualidade / The devirtuous purpose of steps of domestic violence
A violência doméstica é uma realidade preocupante, diante do número crescente e dos evidentes casos de violência contra a mulher, neste artigo questiona-se a viabilidade na implementação de um juízo especializado para o processamento de casos de violência doméstica nas comarcas que se mostram carent...
| Autores: | , |
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| Tipo de recurso: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2020 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz) |
| Repositorio: | Revista Veras |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/12612 |
| Acceso en línea: | https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/12612 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Lei Maria da Penha violência doméstica juízo especializado matrimônio debilidade emocional. |
| Sumario: | A violência doméstica é uma realidade preocupante, diante do número crescente e dos evidentes casos de violência contra a mulher, neste artigo questiona-se a viabilidade na implementação de um juízo especializado para o processamento de casos de violência doméstica nas comarcas que se mostram carentes, visando a aplicabilidade da lei 11.340/2006, também conhecida como lei Maria da Penha. As teses apresentadas de forma subjetiva e em comparativo sincrônico, não possuem quaisquer relação com os indivíduos de modo particular. Aborda-se neste estudo o matrimônio, a debilidade emocional, o sofrimento amoroso e a real necessidade de um juízo repressor frente a singularidade da lei ou de uma estrutura que vise mitigar os resultados de violência por meio da prevenção. O adormecimento da família e do poder público visando ceifar o empobrecimento intelectivo e emocional dos indivíduos é resultado de uma infeliz realidade cuja responsabilidade social deve ser avocada com um propósito mais eficaz do que a simples punição. |
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