Subordinação e seus desafios na dinâmica do trabalho contemporâneo

O conceito de subordinação jurídica foi forjado juntamente com a história do Direito do Trabalho, de acordo com fatores socioeconômicos que levaram ao surgimento desse ramo especializado das ciências jurídicas. Entretanto, alterações no modo de produzir fizeram com que parte da doutrina e jurisprudê...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor: Lee, Paulo Woo Jin
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2019
País:Brasil
Institución:Universidade de São Paulo (USP)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:teses.usp.br:tde-24072020-142644
Acceso en línea:https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24072020-142644/
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Free initiative
Juridical subordinaton
Livre iniciativa
Objetive subordination
Social value of work
Structural subordination
Subordinação estrutural
Subordinação jurídica
Subordinação objetiva
Valor social do trabalho
Descripción
Sumario:O conceito de subordinação jurídica foi forjado juntamente com a história do Direito do Trabalho, de acordo com fatores socioeconômicos que levaram ao surgimento desse ramo especializado das ciências jurídicas. Entretanto, alterações no modo de produzir fizeram com que parte da doutrina e jurisprudência defendesse sua reformulação, para aumentar o número de trabalhadores cobertos pela legislação trabalhista, tendo em vista a existência de grande contingente de hipossuficientes que, atualmente, se encontram excluídos por não preencherem os requisitos da relação de emprego ou em condições precárias por causa da terceirização, como ainda sustenta essa corrente. A proposta é louvável, mas incompatível com a realidade produtiva, econômica e social do mundo contemporâneo, dado que as modernas formas de organização da produção e avanços tecnológicos não permitem mais a concentração improdutiva e cara de todas as etapas de elaboração de bens e serviços em uma única e gigantesca empresa. Assim, como o conceito clássico de subordinação ainda se mostra adequado à conjuntura atual, em vez de alterá-lo, é imperiosa a adoção de figura intermediária entre autônomo e subordinado, como fizerem outros países, de modo a ampliar a proteção aos que dela necessitam.