Subordinação e seus desafios na dinâmica do trabalho contemporâneo
O conceito de subordinação jurídica foi forjado juntamente com a história do Direito do Trabalho, de acordo com fatores socioeconômicos que levaram ao surgimento desse ramo especializado das ciências jurídicas. Entretanto, alterações no modo de produzir fizeram com que parte da doutrina e jurisprudê...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis de maestría |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2019 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Universidade de São Paulo (USP) |
| Repositorio: | Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:teses.usp.br:tde-24072020-142644 |
| Acceso en línea: | https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2138/tde-24072020-142644/ |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | Free initiative Juridical subordinaton Livre iniciativa Objetive subordination Social value of work Structural subordination Subordinação estrutural Subordinação jurídica Subordinação objetiva Valor social do trabalho |
| Sumario: | O conceito de subordinação jurídica foi forjado juntamente com a história do Direito do Trabalho, de acordo com fatores socioeconômicos que levaram ao surgimento desse ramo especializado das ciências jurídicas. Entretanto, alterações no modo de produzir fizeram com que parte da doutrina e jurisprudência defendesse sua reformulação, para aumentar o número de trabalhadores cobertos pela legislação trabalhista, tendo em vista a existência de grande contingente de hipossuficientes que, atualmente, se encontram excluídos por não preencherem os requisitos da relação de emprego ou em condições precárias por causa da terceirização, como ainda sustenta essa corrente. A proposta é louvável, mas incompatível com a realidade produtiva, econômica e social do mundo contemporâneo, dado que as modernas formas de organização da produção e avanços tecnológicos não permitem mais a concentração improdutiva e cara de todas as etapas de elaboração de bens e serviços em uma única e gigantesca empresa. Assim, como o conceito clássico de subordinação ainda se mostra adequado à conjuntura atual, em vez de alterá-lo, é imperiosa a adoção de figura intermediária entre autônomo e subordinado, como fizerem outros países, de modo a ampliar a proteção aos que dela necessitam. |
|---|