A psicodinâmica do trabalho e a dialética prazer e sofrimento: um estudo junto a advogados especializados em direito do trabalho
Essa pesquisa buscou investigar os processos de prazer e sofrimento imbricados nas relações de trabalho e suas repercussões na saúde humana. A abordagem teórica que subsidiou o desenvolvimento da pesquisa foi a da vertente dejouriana que, desde a década de 70, inicialmente por meio da psicopatologia...
| Autor: | |
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| Tipo de documento: | dissertação |
| Estado: | Versão publicada |
| Data de publicação: | 2018 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade Metodista de São Paulo (METODISTA) |
| Repositório: | Repositório da METODISTA |
| Idioma: | português |
| OAI Identifier: | oai:repositorio.metodista.br:123456789/531 |
| Acesso em linha: | https://repositorio.metodista.br/handle/123456789/531 |
| Access Level: | Acceso aberto |
| Palavra-chave: | Psicodinâmica do Trabalho Gestão do Trabalho Saúde do Trabalhador Psychodynamic of Work Work Management Worker’s Health Ciências Humanas |
| Resumo: | Essa pesquisa buscou investigar os processos de prazer e sofrimento imbricados nas relações de trabalho e suas repercussões na saúde humana. A abordagem teórica que subsidiou o desenvolvimento da pesquisa foi a da vertente dejouriana que, desde a década de 70, inicialmente por meio da psicopatologia do trabalho e, a partir dos anos 1990, em base à Psicodinâmica do Trabalho (PDT), vem se debruçando sobre o adoecimento com nexo laboral, fenômeno presente entre trabalhadores, independentemente da categoria profissional. Nesta pesquisa privilegiou-se esse segundo momento das elaborações propostas por Christophe Dejours, a PDT. Os participantes da pesquisa proposta são advogados que trabalharam em uma banca sediada no Centro da cidade de São Paulo, cujos contratos de trabalho se solidificaram no vínculo de associados. A pesquisa, exploratória, teve por objetivo principal investigar como os advogados que compuseram a amostra perceberam e se confrontaram com a racionalidade do trabalho estabelecida pelo escritório de advocacia com o qual mantiveram vínculo no período estudado, dezembro de 2010 a janeiro de 2015. Deste objetivo amplo desdobraram-se outros, voltados a identificar e analisar as vivências profissionais desses indivíduos, tais como a capacidade que cada um pôde desenvolver ou não de transformar sofrimento em prazer. A pesquisa buscou compreender se estas vivências favoreceram ou não processos de sofrimento acompanhados de adoecimento, assim como as estratégias defensivas acionadas por cada advogado entrevistado. Por último, buscou-se também identificar as possíveis aproximações entre as experiências relatadas pelos advogados entrevistados e as alterações mais amplas na gestão do trabalho disseminadas na transição dos anos 1980 para os de 1990 nos diferentes espaços de trabalho. O critério adotado para escolha dos advogados que participaram da investigação considerou aqueles que em um determinado momento de suas carreiras, entre dezembro de 2010 e janeiro de 2015, trabalharam na mesma banca, mas que já não possuem vínculo com o referido escritório. Considerou-se ainda como critério de escolha aqueles que, a partir da análise realizada pela pesquisadora responsável, apresentaram: características relacionadas a transtornos mentais; declararam-se adoecidos “psiquicamente”; indicaram fazer uso de substâncias químicas, como antidepressivos e ansiolíticos; relataram sobre falta de desejo de seguirem na profissão por sentirem-se violados de seus direitos, ou ainda por manifestarem sentimento de desamparo frente às leis que defendem. Os resultados de pesquisa, obtidos a partir da realização de entrevistas semiestruturadas, apontaram para discursos, de forma recorrente, marcados por sentimentos ambivalentes no que tange à especificidade da escolha acadêmica realizada. Alguns demonstraram em suas falas sentimento de desamparo no que diz respeito aos direitos trabalhistas, embora possa parecer incongruente admitir-se que profissionais preparados para defender as leis vigentes na sociedade em que vivem se vejam destituídos dos próprios direitos. Observou-se ainda, entre esses profissionais, a presença de um hiato entre o que formalmente se prevê na relação de trabalho resultante do vínculo de associado e o que de fato se efetiva no exercício cotidiano da profissão. |
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