A aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC)
Este trabalho trata da aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), um dos principais instrumentos previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade para fazer cumprir a função social da propriedade urbana. Apresentam-se os resultados de uma pesquisa reali...
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| Format: | article |
| Status: | Published version |
| Publication Date: | 2017 |
| Country: | Brasil |
| Institution: | Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) |
| Repository: | Urbe. Revista Brasileira de Gestão Urbana |
| Language: | Portuguese |
| OAI Identifier: | oai:ojs.periodicos.pucpr.br:article/22088 |
| Online Access: | https://periodicos.pucpr.br/Urbe/article/view/22088 |
| Access Level: | Open access |
| Keyword: | PEUC Plano diretor Estatuto da Cidade Direito urbanístico |
| Summary: | Este trabalho trata da aplicação do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios (PEUC), um dos principais instrumentos previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Cidade para fazer cumprir a função social da propriedade urbana. Apresentam-se os resultados de uma pesquisa realizada em 2014 que, tomando como objeto de análise oito municípios que experimentaram a aplicação do instrumento após a edição do Estatuto da Cidade, identificou as estratégias e os procedimentos administrativos adotados na implementação do PEUC. A pesquisa revela a importância de definição de uma estratégia espaço-temporal que dirija a aplicação do instrumento para que sua finalidade de ordenamento do território e de democratização do acesso à terra seja cumprida. Em parte dos municípios, o PEUC não dialoga com as condições de infraestruturaurbana e a demanda para a utilização do conjunto notificado. Além disso, há poucos casos de combinação do PEUC com outros instrumentos urbanísticos, como as Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS). Conclui-se que o planejamento e a gestão da aplicação do PEUC, destacando-se os procedimentos de monitoramento e de controle das ações pós-notificação, bastante complexos, não têm recebido a devida atenção dos gestores municipais, o que dificulta ainda mais o alcance dos objetivos do instrumento. |
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