[pt] A DINÂMICA DOS DIREITOS COLETIVOS A PARTIR DA AUTO-COMPREENSÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
[pt] Com o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, de orientação liberal e individualista, ficou claro que o ideário liberal da igualdade e da liberdade trouxe a garantia formal de direitos fundamentais que, na prática não eram assegurados a todos. Iniciou-se, então, um movimento de...
| Autor: | |
|---|---|
| Tipo de recurso: | tesis doctoral |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2007 |
| País: | Brasil |
| Institución: | Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) |
| Repositorio: | Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell) |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:MAXWELL.puc-rio.br:10183 |
| Acceso en línea: | https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10183&idi=1 https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10183&idi=2 http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10183 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palabra clave: | [pt] INTERSUBJETIVIDADE [pt] PLURALISMO [pt] PERTENCIMENTO [pt] ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO [en] INTERSUBJECTIVITY [en] PLURALISM [en] BELONGING [en] DEMOCRATIC STATE |
| Sumario: | [pt] Com o início da consolidação do Estado Democrático de Direito, de orientação liberal e individualista, ficou claro que o ideário liberal da igualdade e da liberdade trouxe a garantia formal de direitos fundamentais que, na prática não eram assegurados a todos. Iniciou-se, então, um movimento de crítica a esse modelo de estado que seria individualista e voltado apenas ao estímulo dos interesses egoístas de seus cidadãos. Nesse contexto surgiu a idéia dos direitos coletivos cuja titularidade é atribuída a um grupo de pessoas. O presente trabalho pretende discutir o problema conceitual dos direitos coletivos diante da estrutura liberal do Estado Democrático de Direito. Serão analisados: a origem das críticas ao cunho individualista da teoria liberal, a retomada da idéia de identidades coletivas, a relação entre direitos individuais e direitos coletivos e os diferentes entendimentos sobre os direitos coletivos e sobre a teoria liberal do estado democrático de direito. Por fim, serão procuradas as formas de tornar os direitos coletivos compatíveis com o modelo de Estado Democrático de Direito, de forma que possam servir à auto-realização dos indivíduos, sem a necessidade de subversão de toda a teoria do direito, pensada com base em um modelo subjetivista e individualista. |
|---|