O Combate de Dworkin à Discricionariedade Judicial

O presente ensaio busca explicitar a inconsistência teórica das críticas dirigidas pelo Jusfilósofoamericano Ronald Dworkin à solução defendida pelo positivismo jurídico para a colmatação deeventuais lacunas no sistema, tendo como alvo principal a obra de Herbert L. A. Hart. A questão é aquiabordada...

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Detalhes bibliográficos
Autor: FELLET, ANDRÉ LUIZ FERNANDES
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2010
País:Brasil
Recursos:Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP)
Repositorio:Direito Público (Brasília. Online)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.emnuvens.com.br:article/1616
Acesso em linha:https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/1616
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Dworkin
Hart
positivismo jurídico
colmatação de lacunas
discricionariedade judicial.
Descrição
Resumo:O presente ensaio busca explicitar a inconsistência teórica das críticas dirigidas pelo Jusfilósofoamericano Ronald Dworkin à solução defendida pelo positivismo jurídico para a colmatação deeventuais lacunas no sistema, tendo como alvo principal a obra de Herbert L. A. Hart. A questão é aquiabordada com base em escritos de ambos os autores, nas lições da Professora Daniela Ikawa, de PauloBonavides e em passagens profundamente esclarecedoras de Norberto Bobbio. Além disso, pretende-seesclarecer que o reconhecimento da normatividade dos princípios jurídicos, no contexto da teoria doLaw as integrity, de Dworkin, não logrou acarretar qualquer alteração de relevo na prática jurisdicionaldos países de common law, notadamente nos Estados Unidos da América, como se depreende de suaaplicação no julgamento de um caso concreto, julgado em 1889 pela Corte do Estado de Nova Iorque.