[pt] DIREITOS HUMANOS, INTERDEPENDÊNCIA MORAL E A REDEFINIÇÃO DO USO DA FORÇA PELO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS: O CASO DA UNPROFOR

[pt] Este trabalho analisa as transformações normativas quanto à utilização da força pelo Conselho de Segurança (CS) das Nações Unidas e a maneira como United Nations Protection Force expressa essas mudanças. A expansão do regime de direitos humanos da ONU, combinada com o aumento da interdependênci...

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Detalles Bibliográficos
Autor: MARCOS VINICIUS MESQUITA ANTUNES DE FIGUEIREDO
Tipo de recurso: tesis doctoral
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2007
País:Brasil
Institución:Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
Repositorio:Repositório Institucional da PUC-RIO (Projeto Maxwell)
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:MAXWELL.puc-rio.br:9876
Acceso en línea:https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9876&idi=1
https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=9876&idi=2
http://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.9876
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:[pt] SEGURANCA INTERNACIONAL
[pt] INTERDEPENDENCIA MORAL
[pt] DIREITO HUMANITARIO
[pt] CONSELHO DE SEGURANCA
[pt] DIREITO HUMANO
[en] INTERNATIONAL SECURITY
[en] MORAL INTERDEPENDENCE
[en] HUMANITARIAN LAW
[en] SECURITY CONCIL
[en] HUMAN RIGHT
Descripción
Sumario:[pt] Este trabalho analisa as transformações normativas quanto à utilização da força pelo Conselho de Segurança (CS) das Nações Unidas e a maneira como United Nations Protection Force expressa essas mudanças. A expansão do regime de direitos humanos da ONU, combinada com o aumento da interdependência moral entre os Estados-membros dessa organização são a tônica das mudanças que desafiam os conceitos clássicos de segurança coletiva e soberania nacional. O primeiro, em razão da criação de instituições permanentes onde se debate o cumprimento desse regime, transformando, por isso, as expectativas dos Estados quanto ao comportamento dos demais. O segundo, por viabilizar o acesso às informações sobre possíveis violações aos direitos humanos. A forma como a ONU atuou no processo de desintegração da antiga Iugoslávia indica a ocorrência dessas transformações. A operação nesse país foi articulada de modo a garantir a integridade dos habitantes dessa região. As principais resoluções do CS relativas a esse conflito sinalizaram para um vínculo entre direitos humanos e o conceito de ameaça à paz previsto no art. 39 da Carta da ONU. Entretanto, os Estados membros não se demonstraram dispostos a arcar com os custos de uma operação de segurança que assegurasse o respeito a esses direitos. Isso indica que as normas favoráveis à intervenção humanitária coexistem com limitações baseadas nas políticas nacionais dos Estados. Porém, ao autorizar o uso da força para proteger grupos de seres humanos o CS adotou uma interpretação pós-westfaliana do sistema de segurança internacional da ONU, redefinindo o conceito clássico de soberania nacional.