Abandono afetivo: concepções jurídicas a luz do instituto da responsabilidade civil / Affective abandonment: legal conceptions in the light of the civil responsibility institute

O abandono afetivo é um tema cada vez mais presente no direito de família, ante a demanda crescente no judiciário de filhos em busca de reparação civil pelo abandono afetivo parental sofrido. O presente artigo teve como objetivo geral abordar a aplicação do instituto da responsabilidade civil nos ca...

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Detalles Bibliográficos
Autores: Santos, Robério Gomes dos, Fonseca, Antonia Leyce Gonçalves da, Santos, Liliane Gomes dos, Santos, Antônia Gabrielly Araújo dos, Albuquerque, Érika de Sá Marinho, Lima, Roberto Wagner Lourenço
Tipo de recurso: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2020
País:Brasil
Institución:Instituto Superior de Educação Vera Cruz (VeraCruz)
Repositorio:Revista Veras
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs2.ojs.brazilianjournals.com.br:article/20214
Acceso en línea:https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/20214
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Abandono Afetivo
Direito de Família
Responsabilidade Civil
Psicologia Jurídica
Saúde.
Descripción
Sumario:O abandono afetivo é um tema cada vez mais presente no direito de família, ante a demanda crescente no judiciário de filhos em busca de reparação civil pelo abandono afetivo parental sofrido. O presente artigo teve como objetivo geral abordar a aplicação do instituto da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica através da doutrina, jurisprudência e de artigos diversos que abordem o tema responsabilidade civil por abandono afetivo e abandono afetivo, caracterizando-se assim, como uma investigação qualitativa, descritiva e exploratória. Foi possível concluir que é possível a aplicação da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo, desde que sejam preenchidos os requisitos: ação/omissão, o dano e o nexo causal, não havendo no entanto, uma visão pacífica na doutrina e na jurisprudência acerca da sua aplicabilidade. Mas a decisão do STJ em 2012 concedendo tal direito, constituiu-se como um precedente para os demais casos que surgem no judiciário.