Regulação do investimento estrangeiro direto no Brasil : da resistência aos tratados bilaterais de investimento à emergência de um novo modelo regulatório

O objetivo deste artigo é analisar o desenvolvimento regulatório do Brasil em matéria de investimento estrangeiro. Em comparação com outros países em desenvolvimento, o Brasil por anos gozou da reputação de um rebelde na regulação de investimentos estrangeiro direto (IED). Na década de 90, quando o...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Morosini, Fábio Costa, Xavier Junior, Ely Caetano
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2015
País:Brasil
Recursos:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
Repositorio:Repositório Institucional da UFRGS
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.lume.ufrgs.br:10183/196823
Acesso em linha:http://hdl.handle.net/10183/196823
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Mercosul
Acordo internacional
Investimento estrangeiro
Investiment agreements
Foreign investiment
Descrição
Resumo:O objetivo deste artigo é analisar o desenvolvimento regulatório do Brasil em matéria de investimento estrangeiro. Em comparação com outros países em desenvolvimento, o Brasil por anos gozou da reputação de um rebelde na regulação de investimentos estrangeiro direto (IED). Na década de 90, quando o mundo parecia caminhar pacificamente para regulação de investimento via tratados bilaterais de investimento (TBIs), o Brasil colocou toda a sua rebeldia na resistência a esse modelo, sob o argumento de que tal tipo de regulação confrontava dispositivos de sua Constituição. Desafiando o argumento de que TBIs seriam necessários para atrair investimentos, a inexistência desse padrão regulatório não ofuscou o interesse de investidores estrangeiros no país, que se manteve como um dos principais destinatários de IED. Entretanto, mudanças na economia doméstica e internacional alavancaram empresas brasileiras para outros países, principalmente ao sul do continente e na África, fazendo com que os formuladores da política brasileira de investimentos reelaborassem a estratégia nacional. Nesse contexto, um novo modelo regulatório emerge novamente de maneira rebelde, agora não pela negação dos modelos em vigor, mas pela singularidade de seus termos. Esse novo modelo dialoga com a chamada crise de legitimidade do regime global de investimentos e promove relações de investimento mais equilibradas e cooperativas. As análises apresentadas no artigo partem de documentos primários (regulação nacional e internacional) e secundários (literatura especializada).