Terrorismo: as organizações terroristas e a Lei 12.850/2013

Esta dissertação trabalha com a criminalização do terrorismo, especificamente, os grupos terroristas na lei 12.850/2013. Na verdade, o autor define os contornos da criminalização, que traz uma forma sui generis de tipificação da conduta criminosa. Antes disso, no primeiro capítulo, o autor faz um br...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Botelho, Larissa Gabriela Cruz
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2016
País:Brasil
Institución:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da UERJ
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:www.bdtd.uerj.br:1/9790
Acceso en línea:http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9790
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Terrorism
Terrorist groups
Organized crime
International criminal law
Terrorismo
Grupo terroristas
Crime organizado
Direito Penal Internacional
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO
Descripción
Sumario:Esta dissertação trabalha com a criminalização do terrorismo, especificamente, os grupos terroristas na lei 12.850/2013. Na verdade, o autor define os contornos da criminalização, que traz uma forma sui generis de tipificação da conduta criminosa. Antes disso, no primeiro capítulo, o autor faz um breve histórico sobre o termo e o fenômeno, a partir da Revolução Francesa até a Guerra Fria e depois da Guerra Fria até 11 de setembro. Na verdade, o 11 de setembro traz uma nova forma de abordagem a nível internacional. O terrorismo se torna o novo inimigo da democracia e, em seguida, os EUA iniciam a chamada guerra ao terror com incursões militar no Iraque e no Afeganistão e, consequentemente, toda sorte de transgressão aos Direito Humanos na base militar de Guantánamo e Bagram. É importante dizer que o terrorismo é um fenómeno peculiar, por isso é impossível dizer todas as formas de manifestação e tão difícil a sua definição. Mas, em termos gerais, o terrorismo é uma manifestação de um determinado grupo que usa a violência contra as pessoas para informar alguma coisa. É uma forma de comunicação que é diferente de crimes políticos. O Supremo Tribunal Federal manifesta esta diferença em 14 pedidos de extradição. O crime político não pode envolver violência ou grave ameaça contra as pessoas. Para finalizar este trabalho, o autor faz uma breve abordagem dos fóruns dos quais o Brasil faz parte.