As diferenças entre indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO), no âmbito das indicações geográficas

A Indicação Geográfica de Origem (IG) é utilizada para identificar um produto originário de uma região específica. Existem duas principais categorias de IG sendo elas a Denominação de Origem (DO) e a indicações de procedência (IP). No entanto a DO impõe exigências mais rígidas à produção e processam...

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Detalles Bibliográficos
Autor: Pedemonte, Rafael Rodrigues
Tipo de recurso: tesis de maestría
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2023
País:Brasil
Institución:Universidade Federal de Lavras (UFLA)
Repositorio:Repositório Institucional da UFLA
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:repositorio.ufla.br:1/58538
Acceso en línea:https://repositorio.ufla.br/handle/1/58538
Access Level:acceso abierto
Palabra clave:Extensão Rural
Indicação geográfica de origem (IG)
Denominação de origem (DO)
Indicação de procedência (IP)
Desenvolvimento rural
Sustentabilidade
Geographical indication of origin (GI)
Designation of origin (DO)
Indication of provenance (IP)
Rural development
Sustainability
Descripción
Sumario:A Indicação Geográfica de Origem (IG) é utilizada para identificar um produto originário de uma região específica. Existem duas principais categorias de IG sendo elas a Denominação de Origem (DO) e a indicações de procedência (IP). No entanto a DO impõe exigências mais rígidas à produção e processamento, em uma região específica, enquanto a IP se concentra mais na associação com a reputação ou qualidade conferida a um produto naquela região. Cada registro IG é feito sob medida para atender às características únicas dos produtos e regiões envolvidas. Nesse sentido, o objetivo neste estudo foi de revisar e comparar as diferenças fundamentais entre a IP e a DO no âmbito das IGs, por meio de uma pesquisa exploratória, qualitativa e com o método de revisão bibliográfica, para a realização de análise comparativa com exemplos práticos de IP e DO. Foram analisados e verificados com este estudo as definições, critérios legais, requisitos de produção, impacto nos produtos, proteções legais e implicações econômicas e culturais das duas categorias. Nesse contexto, foi verificado, na forma, como o INPI e o SEBRAE catalogam as IG’s e apresentam as evidências técnicas para a caracterização de uma DO ou uma IP, uma certa diferença entre as definições técnicas para caracterização das espécies de IG’s e os elementos apresentados nos catálogos. Em relação às IPs, é observado que as características técnicas frequentemente incluem a definição de variedades de produtos, características únicas, restrições geográficas, história, tradição, condições geográficas favoráveis e identidade cultural. É perceptível também a uniformidade das informações apresentadas, em todos os casos pesquisados, com relação à ênfase nas práticas tradicionais, valores culturais e conexão com a comunidade local e reconhecimento como centro de extração e ou produção. Por outro lado, nas DOs, as características técnicas destacam especificações detalhadas dos produtos, relação com a área geográfica, condições ambientais e geográficas únicas e cientificamente comprovadas, características do produto diferenciado. No entanto não foi possível verificar com a mesma uniformidade a apresentação dos fatores humanos, práticas tradicionais e aspectos culturais. Nesse contexto, observa-se que as exigências, para a comprovação das características para DO, são maiores, uma vez que, entre as características apresentadas, é exigida a “comprovação dos fatores naturais, exige a presença dos fatores humanos”, visto que esses fatores naturais precisam ser comprovados cientificamente.