DIGRESSÕES NECESSÁRIAS SOBRE A “(IR)RECORRIBILIDADE” DA DECISÃO QUE INADMITE O INGRESSO DO AMICUS CURIAE NO PROCESSO JUDICIAL
O presente artigo analisa a possibilidade de interposição de recurso, por parte de terceiro, da decisão judicial que o inadmite como amicus curiae. O Código de Processo Civil é claro em disciplinar que a decisão que admite a intervenção é irrecorrível, entretanto, há lacuna em relação à decisão que...
| Autores: | , |
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| Formato: | artículo |
| Estado: | Versión publicada |
| Fecha de publicación: | 2024 |
| País: | Brasil |
| Recursos: | Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) |
| Repositorio: | Revista Eletrônica de Direito Processual |
| Idioma: | portugués |
| OAI Identifier: | oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/73409 |
| Acesso em linha: | https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/73409 |
| Access Level: | acceso abierto |
| Palavra-chave: | Amicus curiae. Possibilidade recursal. Legitimidade. Código de Processo Civil. Contexto democrático. Amicus Curiae |
| Resumo: | O presente artigo analisa a possibilidade de interposição de recurso, por parte de terceiro, da decisão judicial que o inadmite como amicus curiae. O Código de Processo Civil é claro em disciplinar que a decisão que admite a intervenção é irrecorrível, entretanto, há lacuna em relação à decisão que inadmite a intervenção. O Supremo Tribunal Federal não possui jurisprudência pacificada em relação ao tema, ainda que siga a tendência de reconhecer a possibilidade recursal no processo objetivo e rejeitá-la no processo subjetivo. A justificativa para a escolha do tema se relaciona com a relevância conferida aos amici curiae atualmente, tendo em vista o tratamento dado pelo Código de Processo Civil de 2015 à matéria, que confirmou a possibilidade de utilização do instituto não apenas em sede das instâncias excepcionais, mas também nas instâncias ordinárias – e em face da importância de tal figura processual num contexto democrático e de constante abertura hermenêutica no processo civil. |
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