DIGRESSÕES NECESSÁRIAS SOBRE A “(IR)RECORRIBILIDADE” DA DECISÃO QUE INADMITE O INGRESSO DO AMICUS CURIAE NO PROCESSO JUDICIAL

O presente artigo analisa a possibilidade de interposição de recurso, por parte de terceiro, da decisão judicial que o inadmite como amicus curiae. O Código de Processo Civil é claro em disciplinar que a decisão que admite a intervenção é irrecorrível, entretanto, há lacuna em relação à decisão que...

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Detalhes bibliográficos
Autores: Pazó, Cristina Grobério, Pimentel Junior, Getulio Ramos
Formato: artículo
Estado:Versión publicada
Fecha de publicación:2024
País:Brasil
Recursos:Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Repositorio:Revista Eletrônica de Direito Processual
Idioma:portugués
OAI Identifier:oai:ojs.www.e-publicacoes.uerj.br:article/73409
Acesso em linha:https://www.e-publicacoes.uerj.br/redp/article/view/73409
Access Level:acceso abierto
Palavra-chave:Amicus curiae. Possibilidade recursal. Legitimidade. Código de Processo Civil. Contexto democrático.
Amicus Curiae
Descrição
Resumo:O presente artigo analisa a possibilidade de interposição de recurso, por parte de terceiro, da decisão judicial que o inadmite como amicus curiae. O Código de Processo Civil é claro em disciplinar que a decisão que admite a intervenção é irrecorrível, entretanto, há lacuna em relação à decisão que inadmite a intervenção. O Supremo Tribunal Federal não possui jurisprudência pacificada em relação ao tema, ainda que siga a tendência de reconhecer a possibilidade recursal no processo objetivo e rejeitá-la no processo subjetivo. A justificativa para a escolha do tema se relaciona com a relevância conferida aos amici curiae atualmente, tendo em vista o tratamento dado pelo Código de Processo Civil de 2015 à matéria, que confirmou a possibilidade de utilização do instituto não apenas em sede das instâncias excepcionais, mas também nas instâncias ordinárias – e em face da importância de tal figura processual num contexto democrático e de constante abertura hermenêutica no processo civil.